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Projeto de Lei Ambiental em Debate - Uma Análise Profunda Projeto de Lei Ambiental em Debate - Uma Análise Profunda

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Projeto de Lei Ambiental em Debate – Uma Análise Profunda

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A legislação ambiental no Brasil está em constante evolução, com parlamentares debatendo e propondo novas leis para melhor proteger nosso meio ambiente. Recentemente, um projeto de lei que propõe alterações no Código Estadual do Meio Ambiente tem gerado discussões acaloradas entre os deputados.

O Projeto de Lei 64/2023

O Projeto de Lei 64/2023 propõe mudanças na Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que regulamenta o Código Estadual do Meio Ambiente. Este projeto de lei foi apresentado com cinco emendas e duas substituições integrais, o que gerou debates intensos durante uma recente reunião da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa.

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Visão do Deputado Lúdio Cabral

O deputado Lúdio Cabral (PT) pediu uma análise mais aprofundada do projeto, argumentando que, se aprovado como está, o setor ambiental não será devidamente protegido. Cabral classificou o projeto de lei como ‘absolutamente ilegal e inconstitucional’, alegando que ele contém ‘maldades’ escondidas em seu texto que poderiam prejudicar o meio ambiente.

Proposta de Audiência Pública

Na sequência dos debates, o deputado Wilson Santos (PSD) sugeriu a realização de uma audiência pública para discutir o projeto com entidades interessadas. No entanto, a Comissão de Meio Ambiente indicou uma data diferente da proposta por Santos, gerando mais discussões sobre quando e como esse debate público deveria ocorrer.

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O Papel do Presidente da Comissão

O presidente da Comissão, deputado Carlos Avallone (PSDB), explicou que o projeto de lei tem sido debatido na Assembleia por mais de dois anos e meio. Ele esclareceu que o projeto não visa permitir a mineração em áreas de reserva legal, mas sim realocar a área de reserva mineral. Avallone mencionou que a proposta surgiu devido à necessidade de cascalho e calcário, recursos abundantes em Nobres e em todo o estado.

Opinião de Santos e Cabral

Tanto Santos quanto Cabral insistiram que o projeto precisa ser mais debatido. Santos afirmou que o projeto chegou à Assembleia no dia 23 de setembro deste ano, ou seja, menos de dois meses antes, e não houve tempo suficiente para uma análise adequada.

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Comissão do Meio Ambiente

A Comissão do Meio Ambiente é composta por membros titulares e suplentes, incluindo Carlos Avallone (presidente), Wilson Santos (vice-presidente), Beto Dois a Um, Lúdio Cabral, Fabio Tardin “Fabinho”, Max Russi, Juca do Guaraná, Dr. João, Elizeu Nascimento e Gilberto Cattani.

Projetos e Ofícios Apreciados e Votados

Durante a reunião, vários projetos de lei e ofícios foram apreciados e votados. Entre eles, estavam o Projeto de Lei nº 39/2023, que propõe adicionar um dispositivo ao Código Estadual do Meio Ambiente para estabelecer que os projetos de concessão de recursos hídricos devam ser elaborados por profissionais legalmente habilitados.

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Outro projeto relevante foi o Projeto de Lei nº 120/2021, que propõe alterar a Lei n° 7862, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, a fim de promover a proteção e valorização das mulheres que atuam na gestão de resíduos sólidos.

Conclusão

O debate em torno do Projeto de Lei 64/2023 demonstra a complexidade e a importância das questões ambientais no Brasil. É essencial que essas discussões continuem a acontecer, para garantir que qualquer alteração na legislação ambiental seja cuidadosamente considerada e debatida, com o objetivo de proteger nosso precioso meio ambiente para as gerações futuras.

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Acompanhe a nossa cobertura para mais atualizações sobre este e outros projetos de lei ambientais em discussão na Assembleia Legislativa.

> A proteção do meio ambiente é uma responsabilidade de todos. Vamos continuar a luta por um Brasil mais verde e sustentável.

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‘Este conteúdo foi gerado automaticamente a partir do conteúdo original. Devido às nuances da tradução automática, podem existir pequenas diferenças’.
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