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A Importância da Igualdade de Gênero no Esporte A Importância da Igualdade de Gênero no Esporte

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A Importância da Igualdade de Gênero no Esporte

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O direito à igualdade de gênero é um princípio constitucional que tem sido cada vez mais ameaçado nos últimos tempos, principalmente no que diz respeito à participação de pessoas trans no esporte.

1. Ameaças à Igualdade de Gênero no Esporte

Recentemente, várias propostas legislativas têm surgido em diferentes níveis do governo, todas com a intenção de limitar a participação de atletas trans em competições esportivas. Um exemplo disso é a Lei nº 2.200/2019, em nível federal, e o Projeto de Lei catarinense n. 16/2023, em nível estadual.

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1.1. Lei em Boa Vista

Uma lei aprovada em Boa Vista (RR) estabelece que o sexo biológico é o único critério válido para definir o gênero em competições esportivas oficiais municipais. Essa lei prevê a desclassificação e/ou multa para entidades esportivas que descumpram a lei, a anulação de prêmios ou títulos de equipes que possuam atletas transgêneros entre seus integrantes e até mesmo o banimento do esporte de atletas trans que se inscrevam em competição e omitam sua condição de pessoa trans.

1.2. Inconstitucionalidade

Essas medidas são consideradas por muitos como manifestações de discriminação transfóbica e, portanto, inconstitucionais. Alega-se que essas leis municipais padecem de nulidade formal, por extrapolarem a competência legislativa sobre assuntos de interesse local e não suplementarem a legislação federal e estadual.

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2. A Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte

Não se pode desconsiderar a existência da Lei n. 9.615/1998 (Lei Pelé), que institui normas gerais sobre o desporto, e da Lei nº 14.597/2023, que institui a Lei Geral do Esporte. Ambas as leis garantem o direito à prática esportiva sem distinções ou formas de discriminação.

3. Decisões do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos

A jurisprudência do STF tem sido firme na afirmação dos direitos LGBTQIA+. A Corte Interamericana de Direitos Humanos também já decidiu que o direito ao gozo de direitos sem discriminação abrange a orientação sexual e a identidade de gênero.

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4. O Comitê Olímpico Internacional

No plano internacional, os atletas trans podem disputar as Olimpíadas desde 2004. As regras do Comitê Olímpico Internacional (COI) inicialmente exigiam a cirurgia de redesignação genital, porém essa exigência foi retirada em 2015.

5. Novas Diretrizes do COI

Em novembro de 2021, o COI divulgou novas diretrizes para a regulamentação dos atletas transgêneros, baseadas em dez princípios norteadores.

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6. Guia do COI sobre Justiça, Inclusão e Não Discriminação com Base na Identidade de Gênero e Variações de Sexo

O COI também divulgou um guia para orientar as entidades esportivas sobre como criar e implementar critérios de elegibilidade para competições masculinas e femininas de alto nível, com ênfase na inclusão de atletas transgêneros e atletas com variações de sexo.

7. O Direito à Igualdade

O direito à igualdade consiste na exigência de um tratamento sem discriminação odiosa, que assegure a fruição adequada de uma vida digna.

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8. A Importância da Igualdade de Gênero no Esporte

No esporte, como em outros âmbitos da vida em sociedade, a identidade de gênero e a orientação sexual têm importância fundamental em muitos aspectos da vida das pessoas.

9. A Situação da População LGBTQIA+ no Brasil

A população LGBTQIA+ no Brasil continua a enfrentar estigmas danosos e vários encargos pessoais e sociais. O Brasil é o país que mais mata travestis, mulheres e homens transexuais no mundo, segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).

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10. Iniciativas Legislativas Contra os Direitos LGBTQIA+

Iniciativas legislativas que atentam contra os direitos humanos e fundamentais de pessoas LGBTQIA+ reforçam o quadro de violência e injustiça vivido por essa população.

11. Conclusão

É importante continuar lutando pela igualdade de gênero no esporte e na sociedade em geral, para garantir que todas as pessoas possam desfrutar de seus direitos humanos e fundamentais sem discriminação.

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12. Sobre os Autores

Roger Raupp Rios é desembargador federal no TRF-4, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e professor do mestrado e doutorado da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e do mestrado profissional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura (Enfam).

Lucas Costa Almeida Dias é procurador da República no Acre e coordenador do Grupo de Trabalho LGBTQIA+ da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF).

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‘Este conteúdo foi gerado automaticamente a partir do conteúdo original. Devido às nuances da tradução automática, podem existir pequenas diferenças’.
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