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1aCAMARA Tribunal de Contas da Paraíba Mantém Suspensão de Licitação em Bayeux 1aCAMARA Tribunal de Contas da Paraíba Mantém Suspensão de Licitação em Bayeux

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Tribunal de Contas da Paraíba Mantém Suspensão de Licitação em Bayeux

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), em uma sessão recente, reafirmou a suspensão da dispensa de licitação promovida pela Prefeitura de Bayeux. O Instituto de Desenvolvimento Brasileiro (Idib) foi contratado para realizar um concurso público no município.

A Decisão do TCE-PB

Nesta decisão em grau de recurso, o entendimento expresso no acórdão AC1-TC-00729/23 foi mantido pelo plenário. Além de manter a suspensão do concurso, o relator do processo, conselheiro Fernando Catão, também determinou a anexação desses autos ao Processo 13320/21, que trata do mesmo concurso no TCE.

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A Prefeitura de Bayeux e o Idib agora estão obrigados a devolver os valores referentes às inscrições dos candidatos.

Irregularidades em Outras Licitações

A 1ª Câmara do TCE também apontou a irregularidade na Inexigibilidade de Licitação da Secretaria de Estado da Educação para a compra de material pedagógico (Processo 14528/18). Multas foram impostas aos gestores Alessio Trindade de Barros (R$ 1 mil) e José Arthur Viana Teixeira (R$ 11 mil). Ainda cabe recurso a essa decisão.

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Durante a mesma sessão, o órgão fracionário do Tribunal aprovou as prestações de contas enviadas para seu exame pela Secretaria de Turismo de João Pessoa (exercício de 2021, com ressalvas), pelas Câmaras Municipais de Alagoa Grande e Capim (exercício de 2022), pela Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito (2020, com ressalvas) e pelos Institutos de Previdência de Sumé (2020) e Riachão (2021).

O déficit orçamentário e despesas não licitadas contribuíram para a reprovação das contas do Instituto Previdenciário de Frei Martinho, decisão da qual ainda cabe recurso.

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Regulares e Irregulares

Houve decisão, ainda, pela regularidade da licitação da Secretaria de Estado da Administração para aquisição de medicamentos destinados à Pasta da Saúde (Processo 18928/19), da Prefeitura de Guarabira para aquisição de equipamentos médico-hospitalares (Processo 08544/22).

A utilização de recursos federais acarretou a remessa ao Tribunal de Contas da União dos autos referentes às Prefeituras de Manaíra (Processo 06998/22), Campina Grande (Processos 05971 e 04716/23), Lagoa Seca (Processo 04966/23) e Coremas (Processo 06529/23).

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A Composição do TCE-PB

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo.

O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Manoel Antonio dos Santos Neto. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.

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Conclusão

A decisão do TCE-PB reforça a importância da transparência e da legalidade nos processos de licitação. A suspensão da licitação em Bayeux e a imposição de multas em outros casos ressaltam a necessidade de práticas éticas e regulares na administração pública.

Para informações adicionais, acesse o site

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