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Suspensão de Contrato Irregular Recomendada ao Conselho Municipal de Nova Brasilândia
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) apresentou uma recomendação ao Conselho Municipal de Nova Brasilândia do Oeste para a suspensão do contrato com um escritório de advocacia, que foi firmado sem a realização prévia de um processo licitatório e em desconformidade com a lei.
A Orientação
A orientação, proposta pelo Promotor de Justiça Ivo Alex Tavares Stocco, instrui o presidente do Poder Legislativo Municipal a anular os atos que resultaram no contrato de prestação de serviços advocatícios, e a evitar futuras contratações sem a necessidade de licitação para o trabalho generalizado de assessoria jurídica.
Este procedimento, segundo Stocco, só poderá ocorrer para atender a um serviço de natureza singular que não possa ser realizado pela assessoria jurídica da Casa, devido à sua complexidade e especificidade. O profissional contratado deve ser reconhecido como especialista notório na matéria específica do objeto da contratação, em observância à 03/leis/l8666cons.htm’>Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993(https://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8666cons.htm)
3. Princípios da Administração Pública(https://www.direitonet.com.br/resumo/exibir/90/Principios-da-Administracao-Publica)
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