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Projeto para Considerar Estágio como Experiência Profissional Avança para CAS
Introdução
A Comissão de Educação (CE) aprovou recentemente o Projeto de Lei (PL) 2.762/2019, que visa classificar o estágio concluído por um estudante como experiência profissional. A proposta, agora, avança para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A Lei do Estágio
Relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto propõe alterações na Lei do Estágio ( Lei 11.788, de 2008 ). Dentre as mudanças propostas, está a determinação de que o poder público deve regulamentar as situações em que a experiência profissional adquirida durante o estágio será válida para concursos públicos.
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Desafio do Desemprego
Na justificativa do projeto, o deputado federal Flávio Nogueira (PDT-PI), salienta o desafio que o desemprego representa, principalmente entre os jovens. Ele aponta o dilema representado pela exigência de comprovação de experiência profissional para aqueles que estão em busca do primeiro emprego.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua
Leila apresentou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE, que evidenciam a necessidade de incentivar o emprego de jovens. De acordo com os números da pesquisa, a taxa média de desemprego no primeiro trimestre de 2023 foi de 8,8%, enquanto entre os jovens de 18 a 24 anos o índice foi de 18%.
Comparação com Quarto Trimestre de 2022
Nesse mesmo período, em comparação com o quarto trimestre de 2022, houve um aumento de 0,9 ponto percentual na taxa média de desemprego. Além disso, houve um aumento de 1,6 ponto percentual no índice correspondente entre os jovens.
Considerações Finais
Este projeto de lei representa um passo significativo na luta contra o desemprego entre os jovens. A classificação do estágio como experiência profissional pode abrir novas portas para os jovens que estão entrando no mercado de trabalho e buscar uma solução para o alto índice de desemprego nesta faixa etária.
Referências
– Lei do Estágio ( Lei 11.788, de 2008 )
– Projeto de Lei (PL) 2.762/2019
– Comissão de Educação (CE)
– Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE
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Nota: Este artigo foi criado com base em informações públicas e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico ou profissional.
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