Connect with us
Pejotização - A Controvérsia na Contratação de Serviços Pejotização - A Controvérsia na Contratação de Serviços

Notícias

Pejotização – A Controvérsia na Contratação de Serviços

Published

on

Introdução

A relação de trabalho no Brasil é regida por leis específicas que garantem direitos aos trabalhadores. No entanto, uma prática conhecida como ‘pejotização’ tem gerado polêmicas e levantado questões jurídicas importantes. Este artigo explora um caso recente sobre o assunto.

O Caso

Um vendedor que foi contratado como pessoa jurídica por uma empresa de telefonia móvel conseguiu, recentemente, o reconhecimento de vínculo trabalhista. A decisão veio da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul.

Advertisement

O Trabalhador e a Empresa

O vendedor em questão comercializava pacotes de telefonia para grandes empresas. Para ser contratado, foi necessário abrir uma Microempresa Individual (MEI), conforme solicitado pela empresa de telefonia.

Uma testemunha, que também trabalhou para a empresa de telefonia, confirmou que ambos, como MEI e como funcionário, tinham acesso aos sistemas, cartões de visita e e-mails corporativos. A testemunha também confirmou a existência de reuniões semanais com cobranças de metas e um superior hierárquico.

Advertisement

Pejotização

A juíza Marcela Casanova Viana Arena, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou que o caso configurava pejotização, um termo que se refere à contratação de um trabalhador como pessoa jurídica para evitar encargos trabalhistas e fiscais.

> ‘O fato crucial, no presente caso, apto a caracterizar a relação de emprego diz respeito ao autor prestar serviços nos mesmos moldes do empregado da ré que tinha a CTPS assinada’, afirmou a juíza.

Advertisement

Recurso e Decisão do TRT-4

A empresa recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida pelos desembargadores do TRT-4. Eles afirmaram que estavam presentes os elementos que caracterizam uma relação de emprego, como subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade.

> ‘Configurados os elementos relativos ao vínculo de emprego, constatando-se a subordinação, a não eventualidade, a onerosidade e a pessoalidade, na relação jurídica mantida entre o autor e a reclamada, impõe-se manter a sentença’, afirmou o relator do acórdão, desembargador George Achutti.

Advertisement

Recurso ao TST

A empresa recorreu novamente, desta vez ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O resultado deste recurso ainda não foi divulgado.

Conclusão

A pejotização é uma prática que tem levantado debates acalorados no campo jurídico trabalhista. Apesar do reconhecimento do vínculo empregatício nesse caso, muitos outros são negados pela justiça. É essencial estar atento às condições de contratação e buscar orientação jurídica em caso de dúvidas.

Advertisement

Fim do Artigo.

Fonte da Notícia Original

Advertisement

Para informações adicionais, acesse o site

‘Este conteúdo foi gerado automaticamente a partir do conteúdo original. Devido às nuances da tradução automática, podem existir pequenas diferenças’.
Advertisement

Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement