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Início da Fase de Testes do FGTS Digital
O Ministério do Trabalho e Emprego revelou planos para iniciar a fase de testes do FGTS Digital. O sistema informatizado promete revolucionar o gerenciamento e recolhimento do FGTS.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), a Caixa Econômica Federal (CEF), e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O sistema visa facilitar o cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS pelos empregadores e garantir que os valores devidos aos trabalhadores sejam depositados em suas contas vinculadas.
Fase de Testes
A fase de testes do FGTS Digital terá início em 19 de setembro de 2023, e se estenderá até 3 de novembro do mesmo ano. Durante esse período, os empregadores poderão se familiarizar com o novo sistema de recolhimento do FGTS.
Como Funcionará a Fase de Testes?
Os empregadores poderão se cadastrar no Portal do FGTS Digital e simular o processo de geração e pagamento de guias de recolhimento do FGTS. Além disso, poderão emitir procurações eletrônicas, delegando poderes aos responsáveis por operacionalizar o cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A plataforma também permitirá aos empregadores conhecer suas demais funcionalidades.
O início dos testes será realizado com uma divisão entre os empregadores, permitindo uma entrada por grupos do eSocial. Os empregadores do grupo 1, com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, serão os primeiros a realizar os testes. Assim, para esses empregadores, todas as informações transmitidas pelo eSocial a partir do dia 19 serão compartilhadas com o FGTS Digital.
Os grupos 2, 3 e 4 do eSocial poderão utilizar o sistema a partir de 16 de setembro, quando o eSocial começará a compartilhar os eventos recebidos com o FGTS Digital. Entretanto, as empresas desses grupos poderão acessar o sistema de forma antecipada para realizar o cadastro básico ou antecipar o cadastramento de procurações, mas não conseguirão ver os débitos de FGTS declarados antes do dia 16 de setembro.
Produção Limitada
Na fase de testes, também conhecida como ‘Produção Limitada’, o FGTS Digital receberá as bases de cálculo reais transmitidas ao eSocial pelas empresas, permitindo que guias sem valor legal sejam emitidas. Com isso, as empresas poderão comparar o resultado com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social, encontrar eventuais divergências e realizar as correções necessárias.
Mudanças Significativas com o FGTS Digital
O FGTS Digital trará mudanças significativas na forma de executar o recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores. Dentre as novidades, estão a possibilidade de emissão de guias rápidas e personalizadas, consultas a vários tipos de extratos, checagem da existência de débitos e pendências, solicitação de compensação ou restituição de valores, confirmação de individualização dos pagamentos efetuados, além da possibilidade de contratação de parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.
Recolhimento Exclusivo pelo PIX
Com o FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Havendo alteração na data de vencimento, com a edição da Lei nº 14.438, de 24 de agosto de 2022(./?legislacao=435654), ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Produção Limitada e Cadastro
Embora o ambiente de Produção Limitada tenha sido criado para o período de testes com simulações, permitirá a realização de cadastro pelo empregador, utilizando as credenciais seguras do Portal Gov.br, que já se tornará válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente implementado.
Importante registrar que as procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, tendo valor jurídico com produção de todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital. Posteriormente, quando for disponibilizada a plataforma definitiva do FGTS DIGITAL, em janeiro, não será necessário repetir a operação.
Guias Geradas pelo FGTS Digital
Nessa fase de teste, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.
Vale lembrar que durante o período de testes (Produção Limitada), os empregadores devem cumprir suas obrigações para com o FGTS por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).
Fontes de Informação
O MTE, por meio da Secretaria da Inspeção do Trabalho, disponibilizou o Portal do FGTS Digital, onde podem ser encontradas informações, notícias, orientações e manuais relacionados ao novo sistema, inclusive uma série de vídeos com orientações sobre o assunto.
O que muda com a nova sistemática de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS a ser inaugurada com o FGTS Digital:
Com a implementação do FGTS Digital, haverá diversas mudanças na forma como os empregadores gerenciam o cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Algumas dessas mudanças incluem:
– Alteração na data de vencimento
– Competências anteriores ao FGTS Digital
– Recolhimento via PIX
– eSocial como fonte de dados
– Base de cálculo da indenização compensatória do FGTS
– Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS
A implementação do FGTS Digital é uma inici
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