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A Controvérsia em Torno do Feriado da Consciência Negra em São Paulo A Controvérsia em Torno do Feriado da Consciência Negra em São Paulo

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A Controvérsia em Torno do Feriado da Consciência Negra em São Paulo

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Introdução

A celebração do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro tem gerado controvérsia em todo o estado de São Paulo. A FecomercioSP, entidade afiliada ao Sincomercio, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 17.746, de 12/09/2023, que instituiu a data como feriado no estado.

O Argumento da FecomercioSP

A FecomercioSP baseia seu argumento na ideia de que a lei é inconstitucional, pois usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho. Esta perspectiva é apoiada pelos artigos 19 da Constituição do Estado de São Paulo e 22 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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Implicações Trabalhistas

A lei em questão tem implicações diretas nas relações trabalhistas de todos os empresários que atuam no Estado de São Paulo. O fato de um dia ser considerado feriado significa que a prestação laboral não é devida ao empregador. Se o empregador desejar que o trabalho seja realizado, terá de arcar com o pagamento dobrado da jornada.

Competência da União

A criação de feriados, como o Dia da Consciência Negra, é de competência exclusiva da União, pois é uma decorrência natural e necessária de sua competência para legislar sobre Direito do Trabalho.

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Lei nº 9.093 e a Data Magna

A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, estabelece que os Estados podem apenas decretar como feriado a “data magna” – a de criação da unidade estadual ou outra de similar significação. No Estado de São Paulo, a data magna é o dia 9 de julho, conforme a Lei Estadual nº 9.497/1997.

Ausência de Lei Estadual

Antes da aprovação da Lei nº 17.746, não existia uma lei estadual que determinasse o Dia da Consciência Negra como feriado em São Paulo. Até o ano de 2022, aproximadamente 100 dos 645 municípios do Estado tinham decretado o dia 20 de novembro como feriado.

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Impacto na Atividade Empresarial

A FecomercioSP argumenta que a lei irá impactar negativamente a atividade empresarial em mais de 530 localidades.

Estudo da CNC

Um estudo da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) sugere que a maior incidência de feriados em dias úteis tende a gerar prejuízos para a maioria dos setores da economia. Isso ocorre devido à queda no nível de atividade ou ao aumento dos custos de operação.

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Respeito à Data

A FecomercioSP ressalta que a declaração de inconstitucionalidade não visa discutir a importância da data, que marca o assassinato de Zumbi dos Palmares. A entidade reconhece que a igualdade racial é um tema perene em suas pautas de trabalho.

Ações Contra o Racismo

A entidade tem atuado na divulgação de ações para o enfrentamento ao racismo nas relações de consumo no Estado de São Paulo. Isso inclui a construção dos dez princípios de enfrentamento ao racismo em parceria com o Procon-SP Racial.

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Apoio ao Pacto pela Promoção da Equidade Racial

A FecomercioSP também apoia o Pacto pela Promoção da Equidade Racial, que visa implementar um Protocolo ESG Racial para o Brasil. Como representante do comércio de bens, serviços e turismo do Estado de São Paulo, a entidade se esforça em fomentar práticas de igualdade racial em sua base de representação.

Conclusão

Embora a controvérsia em torno do feriado do Dia da Consciência Negra em São Paulo continue, é importante destacar que a discussão não diminui a importância da data ou das ações para promover a igualdade racial. O debate se concentra na interpretação legal e nas implicações econômicas da instituição do feriado.

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‘Este conteúdo foi gerado automaticamente a partir do conteúdo original. Devido às nuances da tradução automática, podem existir pequenas diferenças’.
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