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A Análise Detalhada da Portaria da SECEX Nº 263 de 24/08/2023

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A Secretária de Comércio Exterior substituta (SECEX), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, tem a responsabilidade de regular e supervisionar as atividades de comércio exterior no Brasil. Recentemente, a SECEX emitiu a Portaria Nº 263 de 24/08/2023, que estabelece diversas regras e diretrizes para importações sob certas cotas.

I. Introdução à Portaria

A Portaria Nº 263 de 24/08/2023 foi emitida com base no Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e na Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 516, de 16 de agosto de 2023. Ela estabelece regras para a alocação de cotas de importação para vários produtos, como detalhado no Anexo Único da Portaria.

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II. Regras de Alocação de Cotas

A Portaria estabelece várias regras para a alocação de cotas de importação. Essas regras se aplicam a todos os produtos abrangidos pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) listados no Anexo Único.

a. Ordem de Exame de Pedidos de Licença de Importação

Os pedidos de Licença de Importação (LI) serão examinados por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Se a cota global para um determinado produto estiver esgotada, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) não emitirá novas licenças de importação para essa cota, mesmo que já existam pedidos de LI registrados no Siscomex.

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b. Concessão de Cotas Iniciais por Empresa

Para os produtos abrangidos pelos códigos da NCM listados nos itens A e C do Anexo Único, uma quantidade máxima inicial será concedida a cada empresa, conforme especificado na coluna ‘Cota Máxima Inicial por Empresa’. Cada importador pode obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nos pedidos de LI seja inferior ou igual ao limite estabelecido.

Após atingir a quantidade máxima inicial, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de licenças emitidas anteriormente. Além disso, as quantidades adicionais serão limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada.

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III. Requisitos Específicos para Certos Produtos

Para os produtos abrangidos pelos códigos da NCM listados nos itens C e D do Anexo Único, o importador deve incluir no campo ‘Especificação’ da ficha ‘Mercadoria’ do pedido de LI, a descrição do ‘Ex’ apresentada na coluna ‘Descrição’ do Anexo Único, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada.

Para os produtos abrangidos pelo código da NCM 3206.11.10 (Ex 001), o importador deve incluir informações adicionais, como o percentual em peso do dióxido de titânio tipo rutilo, a especificação do(s) tipo(s) dos elementos que compõem o tratamento superficial do dióxido de titânio, o ponto isoelétrico do material, expresso em forma de pH, a destinação do produto a ser importado, e o seu nome comercial.

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IV. Licenças de Importação Alternativas

Para os produtos relacionados no Anexo Único da Portaria, podem ser solicitadas licenças alternativas para importações a serem declaradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp). Esta opção está sujeita a várias disposições.

a. Critérios de Distribuição

Os pedidos de Licença de Importação estão sujeitos aos critérios de distribuição estabelecidos no artigo 1º e no Anexo Único da Portaria.

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b. Solicitações de Licença

As licenças devem ser solicitadas em formulário próprio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se o uso do módulo LI do Siscomex.

c. Catalogação de Produtos

O produto a ser importado deve ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, no qual será informada a descrição detalhada da mercadoria a ser importada.

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V. Documentos Subsidiários

Os documentos subsidiários à análise e deliberação sobre os pedidos de Licença de Importação, quando exigidos, devem ser anexados à própria solicitação inserida no módulo LPCO, dispensando-se o envio por outros meios.

VI. Restrições ao Uso do Módulo LPCO

O módulo LPCO não pode ser usado para pedidos de Licença de Importação se houver outra exigência de licenciamento para a operação solicitada por um órgão diferente do Decex. Nesse caso, a importação deve ser processada pelo módulo de LI do Siscomex.

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VII. Vigência da Portaria

A Portaria é revogada com o fim da vigência da cota que ela regulamenta.

VIII. Entrada em Vigor

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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IX. Assinatura

A Portaria foi assinada por Janaina Batista Silva, a Secretária de Comércio Exterior substituta.

X. Anexo Único: Cotas para Importação

O Anexo Único da Portaria detalha as cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 516, de 16 de agosto de 2023. Ele lista vários itens, cada um com seu código NCM, descrição, alíquota do Imposto de Importação, cota global, cota máxima inicial por empresa e período de vigência.

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Em resumo, a Portaria Nº 263 de 24/08/2023 da SECEX é um documento regulatório crucial que estabelece as diretrizes para a alocação de cotas de importação para certos produtos. É essencial para importadores e empresas de comércio exterior entenderem e cumprirem essas diretrizes para garantir operações de comércio exterior suaves e eficientes.

Para informações adicionais, acesse o site

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