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Aposentadoria por Invalidez – Quem tem direito e como solicitar o benefício?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador impossibilitado de exercer suas funções devido a acidentes ou doenças. Entender quem tem direito e como solicitar este benefício é fundamental. Este artigo trará uma visão completa e detalhada sobre o tema.
Entenda a Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que, por conta de acidentes ou doenças, fica impossibilitado de continuar suas atividades profissionais.
INSS e a concessão do benefício
O trabalhador solicita o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que encaminha o segurado para uma avaliação com médico perito. Este profissional é quem determinará se o benefício será concedido ou não.
Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?
Existem algumas condições que o trabalhador deve cumprir para ter direito à aposentadoria por invalidez. Vamos detalhar cada uma delas a seguir.
Incapacidade para o trabalho
O segurado deve estar impossibilitado de exercer suas atividades profissionais de maneira permanente. A avaliação da incapacidade é realizada por meio de perícia médica do INSS.
Tempo de contribuição
Na maioria dos casos, o trabalhador deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. Existem situações em que o período de carência não é exigido, mas é necessário ter contribuído ao menos uma vez ao INSS.
Qualidade de segurado
O trabalhador precisa estar em dia com suas obrigações junto ao INSS, ou seja, precisa ter a qualidade de segurado, que é o direito à cobertura previdenciária.
Período de graça
Caso o trabalhador não esteja contribuindo no momento do acidente ou diagnóstico da doença, ele precisa estar dentro do ‘período de graça’, que é o prazo em que o trabalhador mantém os benefícios previdenciários, mesmo que tenha parado de contribuir. Esse período varia de três meses a três anos.
Doenças que dão direito à Aposentadoria por Invalidez
Existem algumas doenças específicas que dão direito à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses de pagamento. No entanto, o segurado precisa ter contribuído ao menos uma vez ao INSS. As doenças são:
– Tuberculose ativa
– Hanseníase
– Alienação mental
– Esclerose múltipla
– Hepatopatia grave
– Neoplasia maligna
– Cegueira
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Cardiopatia grave
– Doença de Parkinson
– Espondiloartrose anquilosante
– Nefropatia grave
– Osteíte deformante
– Aids
– Contaminação por radiação
– Acidente vascular encefálico (agudo)
– Abdome agudo cirúrgico
Esta lista de doenças é atualizada a cada três anos pelos ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, e da Saúde.
Como comprovar o acidente de trabalho ou a doença?
Existem alguns procedimentos necessários para comprovar que a incapacidade para o trabalho foi ocasionada por acidente de trabalho ou doença.
Acidente de trabalho
Nos casos de acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o acidente ou entrega do atestado médico. Mesmo com a emissão da CAT, quem decidirá se há o direito ao benefício é o perito médico da Previdência.
Doença de trabalho
Para comprovar uma doença de trabalho, a própria empresa pode emitir um documento. Outra opção é a pessoa consultar um médico, explicar sua rotina de trabalho e os malefícios ocorridos, e receber o diagnóstico de que a doença ocorreu por causa da atividade profissional.
Como é o salário de um aposentado por invalidez?
O salário de um aposentado por invalidez varia conforme o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador. Vamos entender como isso funciona.
Cálculo do benefício antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, o cálculo do benefício era feito com base nos 80% maiores salários recebidos pelo trabalhador desde julho de 1994 até o mês anterior ao do pedido da aposentadoria. Nesse caso, o benefício era integral, sem nenhum redutor sobre a média salarial.
Cálculo do benefício após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez passou a ser feito de duas maneiras:
1. Primeiro, é feita uma média salarial com todos os maiores salários recebidos pelo trabalhador desde julho de 1994.
2. Para os casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho, paga-se 100% da média salarial. Essas situações são enquadradas como aposentadoria por invalidez acidentária.
3. Para todas as outras situações, o pagamento é de 60% da média salarial mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo de 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.
Avaliação periódica da capacidade de trabalho
A legislação prevê que o aposentado por invalidez seja reavaliado pela perícia médica a cada dois anos para manter o direito ao benefício. Caso o médico perito do INSS avalie que o segurado retomou a capacidade de trabalhar, o pagamento do benefício será interrompido caso o segurado tenha recebido a aposentadoria por menos de cinco anos.
Quando a Aposentadoria por Invalidez é definitiva?
A aposentadoria por invalidez passa a ser definitiva quando o beneficiado se enquadra em uma das seguintes situações:
– Ter 60 anos de idade ou mais,
– Ter a partir de 55 anos e receber a aposentadoria por invalidez há pelo menos 15 anos. O período de pagame
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