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Nova Lei Sancionada Refere-se ao Salário Mínimo e à Tabela do IRPF

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Na última segunda-feira, uma nova legislação foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei 14.663 de 2023, que transforma a política de reajuste do salário mínimo e a tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), foi aprovada.

Origem da Nova Lei

A nova legislação surgiu do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, que foi aprovado pelo Senado no final de agosto. Originário da MP 1.172/2023, a medida provisória inicialmente elevou o salário mínimo para R$ 1.320.

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Política Permanente de Correção do Salário Mínimo

O relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluiu no texto uma política permanente de correção do salário mínimo, baseada no PIB e na inflação. Esta correção também será aplicada à tabela do Imposto de Renda.

Revisão do Senado

O Senador Jaques Wagner , relator do texto no Senado, mencionou que presidentes anteriores, incluindo o próprio Lula, adotaram a política de reajuste, que se mostrou benéfica para a economia. Wagner afirmou que ‘A política foi aplicada durante vários anos e teve consequências benéficas para as famílias e a economia brasileira, na medida em que o aumento do salário mínimo com o ganho real implica em um volume maior no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, trazendo prosperidade para todas as famílias.’

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Nova Lei em Detalhes

A nova legislação estabelece uma política de valorização permanente do salário mínimo. O salário mínimo será reajustado anualmente, de acordo com a inflação. A lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Isenção do Imposto de Renda

Durante a tramitação da MP no Congresso Nacional, a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi expandida. Agora, quem ganha até R$ 2.640 ao mês está isento de pagar o imposto. Anteriormente, a isenção era para quem recebia até R$ 1.903,98 mensais. Essa mudança deve beneficiar aqueles com renda menor, aliviando o peso dos impostos sobre seus salários.

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Desconto no Imposto de Renda

A nova legislação também estabeleceu a possibilidade de contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido. Neste caso, não será necessário comprovar despesas à Receita Federal. Isso significa que as pessoas físicas que recebem até R$ 2.640 mensalmente, se decidirem pela dedução simplificada, também não terão de pagar o IRPF.

Impacto nas Demais Faixas de Rendimentos

A lei não altera as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais. No entanto, essas faixas também se beneficiarão do aumento da faixa de isenção, pois pagam o IRPF com base no que excede a esse valor. A mudança da faixa de isenção afeta o Imposto de Renda do próximo ano, mas quem tem desconto na fonte já observará a mudança no valor retido no salário do próximo mês.

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Este marco na política de reajuste do salário mínimo e na tabela do IRPF é um passo significativo para o bem-estar financeiro dos trabalhadores brasileiros. A nova lei enfatiza a necessidade de uma política de salário mínimo que acompanhe a inflação e assegura que os trabalhadores com salários mais baixos não sejam sobrecarregados por impostos. Ao mesmo tempo, proporciona alívio fiscal para todos os trabalhadores, independentemente da faixa de renda. Esta abordagem equilibrada promete um futuro financeiro mais estável e próspero para todos os brasileiros.

Para informações adicionais, acesse o site

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