Estágio
Pitágoras Sistema de Educação Superior condenado a pagar indenização de R$3.000 a cada estudante de enfermagem
Introdução
O Pitágoras Sistema de Educação Superior foi recentemente condenado a indenizar vários alunos de sua instituição, devido a uma violação do código do consumidor que resultou em prejuízo acadêmico e material para os estudantes. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O caso
Um grupo de estudantes do 10° período do curso de Enfermagem da Faculdade Pitágoras, em São Luís, sentiu-se lesado e buscou o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Maranhão para formalizar uma ação civil pública contra a instituição.
Segundo os estudantes, no segundo semestre de 2020, a faculdade havia se comprometido a oferecer o componente curricular ‘estágio obrigatório supervisionado’. A instituição garantiu que havia solicitado a retomada da atividade na primeira quinzena de julho.
O problema
No entanto, os alunos relataram que a faculdade precisou adiar o prazo devido à falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), necessários para a realização do estágio nas unidades de saúde. O novo prazo, estipulado para 05 de agosto, foi novamente adiado pelo mesmo motivo. Faltando apenas dois dias para a nova data, a faculdade Pitágoras informou aos alunos que as atividades não retornariam naquele período.
A defesa da Pitágoras
Em sua defesa, a Pitágoras argumentou que não houve irregularidades na oferta de vagas para os estágios supervisionados. A instituição alegou que a pandemia havia dificultado o cumprimento regular das atividades educacionais no tempo devido. Além disso, alegou que a pandemia impactou a logística dos fornecedores de EPIs, causando atrasos na entrega dos materiais de proteção aos alunos.
O julgamento
Em outubro de 2020, foi realizada uma audiência conciliatória entre as partes, mas não resultou em acordo. O magistrado, observando o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o conceito de fornecedor (art. 3º), a indenização por dano moral (art. 6º, incs. VI e VII) e a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços (art. 20), verificou a ocorrência de falha na prestação de serviços por parte da instituição.
A sentença
O juiz concluiu que, devido à falta de prova documental por parte da instituição, que demonstrasse esforço ou dificuldade para aquisição dos EPIs, é possível inferir que a instituição de ensino frustrou as expectativas dos estudantes. Isso causou estresse, angústia e constrangimentos, com amplos reflexos na formação acadêmica dos mesmos.
Considerando que a conduta da instituição foi além de uma simples falha na prestação do serviço, o juiz condenou a Pitágoras a indenizar cada aluno por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, além do pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Conclusão
Este caso serve como um lembrete importante para todas as instituições de ensino sobre a importância de cumprir com suas obrigações contratuais e garantir o bem-estar e sucesso acadêmico de seus alunos. A decisão judicial também sublinha a responsabilidade das instituições de ensino em proteger seus alunos durante situações adversas, como a pandemia de COVID-19.