Estágio
Estagiário Acusado de Exercício Ilegal da Profissão é Absolvido
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Introdução
No mundo jurídico, há casos que chamam a atenção por sua complexidade e outros pela simplicidade. Neste artigo, vamos discutir um caso que se destaca por seu caráter inusitado, envolvendo um estagiário acusado de exercer ilegalmente a profissão de educador físico.
A acusação contra o estagiário foi arquivada pela Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, através de um Habeas Corpus. Vamos explorar os detalhes deste caso, analisando as alegações e a decisão judicial.
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O Caso
O estagiário em questão estava realizando seu estágio em uma academia de ginástica, sob supervisão. Durante uma fiscalização, o Conselho de Educação Física alegou que o estagiário estaria exercendo a profissão de educador físico sem ter a devida inscrição no Conselho.
O Ministério Público do estado de São Paulo solicitou a instauração de procedimento para investigar o caso. Foi acordado que o réu pagasse uma multa de R$ 1.412.
No entanto, um conjunto de advogados entrou com pedido de Habeas Corpus em favor do estagiário, alegando que sua conduta não era ilícita.
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A Defesa
Os advogados argumentaram que o estagiário estava realizando um estágio devidamente autorizado pela universidade e supervisionado por um profissional habilitado. Portanto, não havia ilegalidade em suas atividades.
Eles destacaram que o Conselho Regional de Educação Física não exige a inscrição no conselho para exercer as funções de estagiário. Além disso, ressaltaram que a situação do cliente estava regular perante a universidade.
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A Decisão
Com base na atipicidade da conduta, o relator do caso, Jurandir de Abreu Júnior, votou por revogar o acordo de transação penal anteriormente firmado e determinar o arquivamento do termo circunstanciado. A decisão foi unânime.
A sentença foi fundamentada na inexistência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme os princípios legais. O pedido de Habeas Corpus foi impetrado por advogados dos escritórios Stuque, Freitas e Ficher e Alamiro Velludo Salvador Netto.
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Conclusão
Este caso destaca a importância de compreender os limites e responsabilidades associados ao estágio profissional. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ressalta que o exercício de funções de estágio, quando devidamente supervisionado e autorizado, não constitui exercício ilegal da profissão.
Além disso, este caso serve como um importante lembrete para os estudantes e instituições educacionais sobre a importância de entender e seguir as regras e regulamentos associados ao estágio profissional.
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Links Relacionados
Para mais informações sobre este caso, você pode ler o acórdão [aqui](linkdoacordao).
Para saber mais sobre as regras e regulamentos associados ao estágio profissional, você pode visitar o site do [Conselho Regional de Educação Física](linkdoconselho).
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Sobre a Autora
Victória Cócolo é repórter da revista Consultor Jurídico. Você pode ver todos os seus posts [aqui](linkdosposts).
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Tags
Tags: #stj educação física estágio falso profissional processo criminal ribeirão preto
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ing – 2024-04-18 15:04:25.309414## Artigos Relacionados
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