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Vínculo de emprego reconhecido pelo TRT em caso de vendedor de celular que abriu empresa Vínculo de emprego reconhecido pelo TRT em caso de vendedor de celular que abriu empresa

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Vínculo de emprego reconhecido pelo TRT em caso de vendedor de celular que abriu empresa

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Em uma recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) confirmou a existência de um vínculo trabalhista entre um vendedor e uma grande empresa de telefonia celular. Isso ocorreu mesmo após o vendedor ter aberto uma empresa individual, uma exigência da multinacional de telecomunicações.

O contexto do caso

O vendedor em questão estava envolvido na venda de pacotes de telefonia para grandes corporações. De acordo com os detalhes do processo, ele foi obrigado a constituir uma microempresa individual como pré-requisito para trabalhar com a multinacional.

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A ‘pejotização’ e a decisão judicial

O termo ‘pejotização’ se refere ao ato de forçar os trabalhadores a abrirem uma empresa individual para evitar encargos trabalhistas e fiscais. Esta prática foi reconhecida pela juíza Marcela Casanova Viana Arena da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que presidiu o caso.

> ‘O fato crucial, no presente caso, apto a caracterizar a relação de emprego diz respeito ao autor prestar serviços nos mesmos moldes do empregado da ré que tinha a CTPS assinada’, afirmou a juíza.

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Detalhes adicionais do caso

Uma testemunha, que também trabalhou como empregado da empresa de telefonia, corroborou que tanto ele quanto o vendedor tinham acesso aos sistemas, cartões de visita e e-mails corporativos da empresa. Além disso, confirmou a existência de um superior hierárquico e a pressão para atingir metas em reuniões semanais.

O veredicto do TRT

Ao analisar o caso, a 4ª Turma do TRT manteve, por unanimidade, a sentença da juíza Marcela Casanova. A empresa tentou recorrer ao TRT-4, mas o recurso foi rejeitado.

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> ‘Configurados os elementos relativos ao vínculo de emprego, constatando-se a subordinação, a não eventualidade, a onerosidade e a pessoalidade, na relação jurídica mantida entre o autor e a reclamada, impõe-se manter a sentença’, afirmou o relator do acórdão, desembargador George Achutti.

Consequências para a empresa

Como resultado da decisão, a empresa foi condenada a registrar o vendedor em sua folha de pagamento e a pagar todas as verbas salariais e rescisórias, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Após a decisão do TRT, a empresa de telefonia recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Conclusão

Este caso destaca a importância de se respeitar os direitos trabalhistas e a necessidade de se evitar práticas como a ‘pejotização’. As empresas devem ser conscientes de suas responsabilidades para com seus empregados e garantir que suas práticas estejam em conformidade com a lei.

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Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

Fonte: Valor Econômico

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‘Este conteúdo foi gerado automaticamente a partir do conteúdo original. Devido às nuances da tradução automática, podem existir pequenas diferenças’.
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