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Shoppings em Cuiabá – O Dever de Prover Espaço para Amamentação
A questão do direito à amamentação em locais de trabalho tem sido um ponto de discussão nos tribunais em Mato Grosso. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a obrigação dos shoppings de fornecer um espaço adequado para amamentação para todas as funcionárias, incluindo aquelas empregadas nas lojas.
Decisão do TST
O ministro Hugo Scheuermann, em sua decisão, seguiu a jurisprudência do TST que classifica os shoppings como estabelecimentos. Portanto, eles têm a obrigação de fornecer um local para atender todas as mães trabalhadoras, mesmo que sejam empregadas nas lojas.
A empresa recorreu novamente e o recurso será julgado pela 1ª Turma do TST.
A Legislação Trabalhista e o Direito à Amamentação
A legislação trabalhista brasileira garante o direito à amamentação. Estabelecimentos com 30 ou mais funcionárias acima de 16 anos de idade devem fornecer um local para que elas possam amamentar seus filhos. Essa exigência pode ser atendida através de convênios com creches ou pagamento de reembolso-creche.
Em Mato Grosso, várias ações civis públicas foram movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir o cumprimento dessa obrigação.
Shoppings e a Questão da Amamentação
Em 2017, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) julgou ações contra três shoppings de Cuiabá por falta de espaço de amamentação para as mães que trabalham lá. Em todos os casos, os desembargadores reconheceram a responsabilidade dos shoppings em fornecer creches para as funcionárias.
Os shoppings podem adotar alternativas legais, como acordos com creches ou pagamento do reembolso-creche. Apesar de não haver relação de emprego entre o shopping e as empregadas das lojas, a CLT permite uma interpretação extensiva, responsabilizando o condomínio de lojas.
Recursos e Decisões
Atualmente, quatro ações estão em Brasília, onde os recursos têm sido julgados pelo TST em favor da obrigação dos shoppings de garantir o direito de amamentação às mães trabalhadoras.
Condenado a disponibilizar o espaço de amamentação, o Shopping 3 Americas também recorreu ao TST. O primeiro julgamento em Brasília ocorreu em 2018. A 8ª Turma decidiu que a exigência não se aplica ao shopping. O MPT apresentou embargo apontando divergência de entendimento com a 6ª Turma.
Em uma decisão publicada no final de 2022, os ministros da Subseção I reformaram o julgamento da 8ª Turma, restabelecendo a decisão do TRT de responsabilizar o shopping.
Danos Morais Coletivos
A obrigação de proteger o período de aleitamento tem sido confirmada para outras empresas com mais de 30 funcionárias, como frigoríficos. Além disso, as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais.
Os juízes também reconhecem a ocorrência de danos morais coletivos. A falta de cumprimento dessa exigência viola um direito social previsto na Constituição Federal, que trata da proteção à maternidade e à criança. A conduta irregular prejudica não apenas as atuais, mas também as antigas trabalhadoras, afrontando toda a sociedade.
Em suma, é essencial que os shoppings da região metropolitana de Cuiabá, e de todo o Brasil, reconheçam e cumpram suas obrigações legais de fornecer um local adequado para a amamentação. O direito à amamentação é um direito fundamental protegido pela legislação trabalhista e pela Constituição Federal. Ignorar esse direito não só prejudica as trabalhadoras, mas também a sociedade como um todo.
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