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Resgate sem Libertação – Justiça Lenta e Pobreza Conduzem à Reescravização

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Gildásio Silva Meireles, com 26 anos, vivia com a esposa e dois filhos pequenos em Pindaré Mirim (MA). Desempregado e endividado, recebeu uma proposta de emprego em uma fazenda na cidade vizinha de Santa Luzia. Entretanto, a realidade que encontrou foi bem diferente da promessa que lhe foi feita.

Enganado e Explorado

Logo após chegar à propriedade, Gildásio percebeu que a situação não era como esperava. O trabalho não era para vaqueiro, mas sim para roçar vegetação para pasto. Além disso, a alimentação era precária e a água para beber vinha do mesmo lugar onde os animais bebiam. O alojamento era um barracão de lona, infestado de ratos e cobras.

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Ele só entendeu que estava sendo explorado quando fez o acerto do primeiro mês. Foi avisado que era ele quem estava devendo ao dono da fazenda, onde os materiais de trabalho e alimentos não perecíveis eram vendidos a preços superfaturados.

Gildásio Silva Meireles e seu pai

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Imagem: Caio Castor / O Joio e o Trigo

Fuga e Resgate

Após cinco meses e meio de trabalho, Gildásio conseguiu fugir com alguns companheiros e buscar ajuda. Depois de duas denúncias e quase 150 dias de espera, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto por auditores do trabalho e agentes da Polícia Federal, inspecionou a fazenda e resgatou 14 trabalhadores que haviam permanecido na propriedade.

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Hoje, com 42 anos, Gildásio é um dos 9.153 maranhenses que constam nas estatísticas oficiais como trabalhadores resgatados de condições análogas às de escravo no Brasil. Segundo dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas (SmartLab) e do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (Radar SIT), o Maranhão é o principal estado de origem das 61.711 pessoas encontradas nessas condições desde 1995.

Reescravização: Um Problema Recorrente

Apesar do resgate, muitos dos trabalhadores resgatados acabam retornando a condições análogas à escravidão. Isadora Brandão, secretária nacional dos Direitos Humanos e integrante da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae/MDHC), comenta que o resgate é uma política fundamental, mas não suficiente para retirar essas pessoas de um ciclo de vulnerabilidades.

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Antonio Correias Campos Junior e Adailton Lima Costa, ex-companheiros de roçado, foram resgatados juntos duas vezes em fazendas de gado no Maranhão. Entre as principais garantias legais a trabalhadores resgatados no país está o pagamento de três parcelas do seguro-desemprego(http://economia.uol.com.br/guia-de-economia/seguro-desemprego.htm), além de indenizações requeridas por meio de processos judiciais e acordos firmados entre MPT e empresas flagradas com trabalho escravo.

Brechas na Justiça

Segundo a pesquisa ‘Raio-x das ações judiciais de trabalho escravo’, da Universidade Federal de Minas Gerais, apenas 4,2% dos empregadores acusados por trabalho escravo foram condenados em tribunais de segunda instância, onde não cabem mais recursos ao réu.

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Durante o seminário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho deste ano, o jurista Jorge Souto Maior, chefe do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (USP) e desembargador do Tribunal do Trabalho da 15º Região, declarou: ‘Qual seria, então, a repercussão criminal do trabalho escravo? É próximo de zero. No sistema de Justiça Criminal brasileiro, ele funciona como uma tarrafa furada, aquela rede de pescar que tem furos e, por esses furos, só os grandes peixes fogem’.

Para informações adicionais, acesse o site

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