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Lei 14.647/23 – A Influência Religiosa e a Polêmica Constitucionalidade

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A recente aprovação da Lei 14.647/23, que nega a existência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros, gerou uma série de debates. Neste artigo, discutiremos a influência da religião na política brasileira e a possível inconstitucionalidade dessa lei.

O Brasil: Um Estado Laico com Forte Influência Religiosa

Apesar de ser um estado laico, o Brasil possui uma forte influência religiosa em sua política. Isso é evidente na presença de diversos feriados religiosos que fazem referência específica à Igreja Católica, deixando de lado outras religiões presentes no território brasileiro. Além disso, a Bancada Evangélica na Câmara é atualmente a segunda maior bancada do Congresso Nacional brasileiro.

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A História da Relação Política entre Estado e Religião no Brasil

A Constituição brasileira de 1824 estabeleceu a religião católica como a oficial. No entanto, em 1890, o Decreto 119-A proclamou o Brasil como um Estado laico, situação mantida pela Constituição de 1891 e que permanece até hoje.

A Influência Política das Religiões Católica e Evangélica

Apesar da laicidade do Estado, a influência política da religião católica no Brasil ainda é muito forte. A religião evangélica, adotada por uma boa parte da população brasileira na atualidade, também gera efeitos políticos significativos.

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O Crescimento da Religião Evangélica e Seus Efeitos Políticos

O crescimento da religião evangélica no Brasil tem gerado efeitos políticos consideráveis. A presença de grupos evangélicos no Brasil ganhou força logo após o fim da ditadura militar na década de 80. Apesar da numerosa Bancada Evangélica, o chamado ‘voto evangélico’ não se tornou comum de imediato.

A Influência Política das Religiões Originalmente Brasileiras

Além das religiões católica e evangélica, existem também religiões originalmente brasileiras, como a umbanda e o Santo Daime. No entanto, a porcentagem de pessoas adeptas dessas religiões é muito pequena.

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A Lei 14.647/23 e a Questão da Constitucionalidade

A Lei 14.647/23, que proíbe o vínculo empregatício entre igreja e religioso, está em consonância com nosso ordenamento jurídico? Essa é a pergunta que pretendemos responder nesta seção. Antes, porém, é necessário entender o conceito de empregador de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Conceito de Empregador Segundo a CLT

A CLT define como empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Portanto, se todos esses elementos estiverem presentes, haverá uma relação de emprego.

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O Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Antes mesmo da publicação da Lei 14.647/23, o TST já entendia que a atividade do ministro de confissão religiosa não se caracteriza uma relação de emprego por não se encontrarem presentes todos os elementos do artigo 3º da CLT, em especial a subordinação jurídica.

A Lei 14.647/23 e os Requisitos da Relação de Emprego

A Lei 14.647/23 parece se alinhar ao entendimento do TST. No entanto, a lei nova parece ir além do que estava sendo decidido pelo TST, estabelecendo que não haverá vínculo empregatício entre entidades religiosas e ministros de confissão religiosa, mesmo que estejam previstos todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.

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A Possível Inconstitucionalidade da Lei 14.647/23

Ao dar um tratamento diferenciado para pessoas que efetivamente trabalham em entidades religiosas, a Lei 14.647/23 parece ferir o princípio da igualdade previsto no ‘caput’ do 5º artigo da Constituição, além do disposto no artigo 7º da Constituição, que aborda o direito dos trabalhadores urbanos e rurais.

Conclusões

A Lei 14.647/23 pode ter trazido mais segurança jurídica para entidades religiosas e para os próprios religiosos. No entanto, exclui uma categoria de pessoas da possibilidade de comprovarem seu vínculo empregatício mesmo que previstos os requisitos do artigo 3º da CLT. Isso pode ser considerado um desrespeito ao fato de o Brasil ser um Estado Laico.

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Referências

Para aprofundar a compreensão do tema, recomendamos a leitura dos seguintes materiais:

– AGOSTINHO, Luis Otavio Vicenzi de. ‘Analise Constitucional acerca da crise entre estado liberdade de crença e estado laico’. Revista do programa de Mestrado em Ciencia Juridica da Fundinopi, numero 9, 2008.
– DANTAS, Bruna Suruagy do Amaral. Religiao e Politica: ideologia e açao da bancada evangelica Camara Federal. Tese apresentada no Doutorado em Psicologia Social da Pontifica Universidade Catolica de Sao Paulo. Sao Paulo: Pontifica Universidade Catolica de Sao Paulo-PUC/SP, 2014.
– GODINHO, Mauricio. Curso de direito do trabalho.18. ed. Sao Paulo : LTr, 2019.
– NEGRÃO, Lisias Nogueira. Umbanda: entre a cruz e a encruzilhada. Tempo Social,
– TST e o vínculo empregatício entre pastor e igreja. Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/349800/tst-e-o-vinculo-empregaticio-entre-pastor-e-igreja(https://www.migalhas.com.br/depeso/349800/tst-e-o-vinculo-empregaticio-entre-pastor-e-igreja)

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