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Promovendo a Inserção de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Mercado de Trabalho
Introdução
No dia 7 de novembro de 2023, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 49/23, que visa facilitar o ingresso de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho[^1^].
Aprovação Preliminar
A proposição passou por uma aprovação preliminar, ou seja, foi aprovada em 1º turno, e agora será novamente analisada pelas comissões da ALMG antes de ser votada de forma definitiva, em 2º turno[^2^].
Objetivo do Projeto de Lei
O PL 49/23 visa implementar mecanismos que auxiliem mulheres vítimas de violência doméstica a ingressarem mais rapidamente no mercado de trabalho. Para isso, propõe a adição de um inciso ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que define a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado[^3^].
Oportunidades de Emprego para Mulheres Vítimas de Violência
A proposta original do projeto de lei sugere a criação de mecanismos que fomentem a oferta de vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica por empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado. No entanto, o texto da proposta foi alterado ao longo de sua tramitação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher[^4^].
Criação de Banco de Empregos
O novo texto da proposição manteve a proposta original de estimular a oferta de vagas para mulheres vítimas de violência por empresas contratadas pelo Estado, mas acrescentou que esse estímulo seja realizado também através da contratação de mulheres cadastradas em um banco de empregos[^5^].
Parcerias com o Setor Privado
O inciso VII do mesmo artigo propõe a criação de um banco de empregos para mulheres vítimas de violência, com a participação de entidades e órgãos públicos estaduais, federais e municipais e o estabelecimento de parcerias com o setor privado[^6^].
Remuneração Compatível
Um dos principais objetivos do banco de empregos é observar a vocação profissional da beneficiária e buscar padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho[^7^].
Mudanças na Política Estadual de Habitação de Interesse Social
Além do PL 49/23, a Reunião Extraordinária também aprovou, em 2º turno, o PL 194/23, que altera a Política Estadual de Habitação de Interesse Social[^8^].
Incentivo ao Associativismo e Cooperativismo Habitacionais
O PL 194/23 inclui, entre as diretrizes da política pública de habitação, o incentivo ao associativismo e ao cooperativismo habitacionais, através da autogestão na produção social de moradias[^9^].
Aprovação de Outros Projetos de Lei
Além dos Projetos de Lei citados anteriormente, a mesma reunião do Plenário aprovou diversos outros projetos de lei sobre temas variados[^10^].
Conclusão
Com a aprovação desses projetos de lei, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais busca promover a inclusão social de mulheres vítimas de violência doméstica e incentivar a autogestão na produção social de moradias. A iniciativa visa garantir uma melhor qualidade de vida para essas mulheres e contribuir para a diminuição dos índices de violência doméstica no estado.
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