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Projeto de Lei Regulamenta Contratos de Parceria entre Clínicas de Estética e Profissionais de Beleza

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O Projeto de Lei 7825/17(https://www.camara.leg.br/noticias/560053-PROPOSTA-REGULAMENTA-CONTRATO-DE-TRABALHO-DE-ESTETICISTAS-E-CLINICAS), de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O projeto visa estabelecer regras para os contratos de parceria entre clínicas de estética, massoterapia e os profissionais que nelas atuam.

Regulamentação e Segurança Jurídica

O deputado Fernando Monteiro (PP-PE), relator do projeto, argumentou que o principal objetivo do texto é ‘dar segurança jurídica para os profissionais e as clínicas de estética e de massoterapia’. Ele também propôs um substitutivo que estende os contratos de parceria para as clínicas de massoterapia, não contempladas no projeto original.

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Contrato de Parceria

O contrato de parceria, segundo o projeto aprovado, deve ser estabelecido por escrito e homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, caso não exista sindicato. Importante salientar que o profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com a clínica-parceira.

Cláusulas Obrigatórias

O contrato deve conter cláusulas obrigatórias, como o percentual de retenção da cota-parte, a obrigação da clínica-parceira de reter e recolher os tributos devidos pelo profissional-parceiro, a periodicidade do pagamento ao parceiro e os direitos do profissional em relação ao uso dos equipamentos da clínica.

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Responsabilidades do Profissional-Parceiro

O profissional-parceiro pode ser qualificado, junto às autoridades fazendárias, como pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual. Ele não poderá assumir as responsabilidades e obrigações de administração da clínica-parceira, de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária.

Cota-Parte

O texto prevê ainda que a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada no cálculo da receita bruta da clínica-parceira.

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Próximos Passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei(https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI)

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*Reportagem – Janary Junior
Edição – Pierre Triboli*

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Para informações adicionais, acesse o site

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