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Projeto de Lei Regula Imunidade Tributária para Servidores Civis Projeto de Lei Regula Imunidade Tributária para Servidores Civis

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Projeto de Lei Regula Imunidade Tributária para Servidores Civis

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23. Este projeto, originado do governador, propõe regularizar a concessão da imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, aplicada ao Regime Próprio de Previdência Social.

Para mais informações sobre a reunião, clique aqui.

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Benefício Constitucional

Esse benefício está previsto no parágrafo 19 do artigo 36 da Constituição do Estado e se destina aos servidores públicos civis aposentados e pensionistas. O projeto detalha as doenças incapacitantes que podem levar à concessão da imunidade tributária, desde que acompanhadas de um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial da União, Estados ou municípios.

Doenças Incapacitantes

As doenças incapacitantes mencionadas no projeto incluem:

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1. Acidente em serviço, que resultou em aposentadoria ou pensão,
2. Doença profissional,
3. Tuberculose ativa,
4. Problemas de saúde mental,
5. Esclerose múltipla,
6. Neoplasia maligna,
7. Cegueira,
8. Hanseníase,
9. Paralisia irreversível e incapacitante,
10. Doença cardíaca grave,
11. Doença de Parkinson,
12. Espondiloartrose anquilosante,
13. Nefropatia grave,
14. Hepatopatia grave,
15. Estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
16. Contaminação por radiação,
17. Síndrome da imunodeficiência adquirida.

De acordo com o projeto, a imunidade tributária será concedida ao beneficiário mesmo que a doença seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão. Para requerimentos apresentados entre 22 de setembro de 2020 e a data de publicação da futura lei complementar, a decisão que conceder a imunidade tributária retroagirá seus efeitos à data do protocolo.

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Explicação do Governador

Na mensagem que acompanha a proposta, o governador Romeu Zema explica que a imunidade tributária vinha sendo aplicada em Minas Gerais, por analogia, aos portadores de doenças listadas na Lei Federal 7.713, de 1988 que dispõe sobre a tributação do imposto de renda.

No entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo da Constituição Federal que prevê o mesmo benefício determinou a necessidade de regulamentação própria por entes federados. Romeu Zema ainda destaca que o artigo já foi revogado em âmbito federal, mas permanece em vigor na Constituição do Estado.

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Novas Indicações Recebidas

O Plenário também recebeu novas indicações do governador Romeu Zema para a gestão de instituições públicas. Conforme prevê o Regimento Interno da ALMG, cada uma das indicações será analisada por uma Comissão Especial, que emitirá parecer pela aprovação ou rejeição. Esse parecer é votado em Plenário, em turno único. As indicações incluem:

– Ind. 13/23 – Andre Luiz Moreira dos Anjos para presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg).
– Ind. 14/23 – Francisco Jose da Fonseca para diretor-geral do Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (Ipem).
– Ind. 15/23 – Fabiano Villas Boas para diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).
– Ind. 16/23 – Laura Serrano para diretora da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG).
– Ind. 17/23 – Deborah Carvalho para diretora da Arsae-MG.
– Ind. 18/23 – Samuel Alves Barbi Costa para diretor da Arsae-MG.
– Ind. 19/23 – Sergio Rodrigo Reis para presidente da Fundação Clovis Salgado.
– Ind. 20/23 – Junia Guimaraes Mourao Cioffi para presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas).
– Ind. 21/23 – Renata Ferreira Leles Dias para presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).
– Ind. 22/23 – Paulo Henrique Azeredo Nascimento para presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig).

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Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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