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Projeto de Lei para Escolha de Diretores de Escolas Aprovado pela CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na terça-feira (29) o projeto de lei 672/2023, que visa estabelecer um processo de credenciamento e seleção para a escolha de diretores de instituições de ensino básico no estado.

Detalhes do Projeto de Lei

O projeto, proposto pelo Poder Executivo, estabelece que o credenciamento de candidatos para a função de direção nas escolas do estado será realizado através de um edital emitido pela Secretaria de Estado da Educação (SEED), composto por etapas eliminatórias.

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A intenção do governo, conforme justificativa da matéria, é estabelecer critérios e procedimentos mais elaborados para a seleção de diretores, aprimorando o método de escolha. O Executivo argumenta ainda que o projeto tem o objetivo de aperfeiçoar a gestão educacional e funcional das instituições de ensino da rede pública, criando maior comprometimento e eficiência na formação e aprendizagem dos alunos.

Requisitos para Candidatos

Os candidatos que podem participar do processo de credenciamento são professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM) e do Quadro Único de Pessoal (QUP), funcionários do Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB) e do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE) e professores contratados em regime especial (GRES).

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Os participantes precisam possuir curso superior completo, ter disponibilidade legal para assumir a função em instituição de ensino nos casos em que a demanda for de 40 horas para a função de direção, além de apresentar plano de gestão compatível com o projeto político-pedagógico e com as políticas educacionais da SEED.

Etapas Eliminatórias

Entre as etapas eliminatórias, estão a participação, conclusão e aprovação no curso de formação de gestores de educação pública, a avaliação de conhecimento mediante prova sobre o conteúdo do curso e a apresentação do plano de gestão escolar à banca examinadora.

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A consulta para a designação de diretor das instituições de ensino será realizada no segundo semestre do último ano do mandato, em pleito único, por meio de voto direto, secreto, igualitário e facultativo aos membros da comunidade escolar aptos a votar. Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto. Podem votar professores, funcionários, responsáveis por menores de 16 anos e estudantes com 16 anos completos até a data da consulta.

Outros Projetos Aprovados

Além do projeto de lei 672/2023, outros projetos também foram aprovados pela CCJ. Entre eles, o projeto de lei 699/2023, que institui o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FEPcD), com o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos financeiros destinados ao financiamento de planos, programas ou projetos que visem à informação, orientação, proteção, defesa de direitos e reparação de danos causados à pessoa com deficiência.

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Outro projeto aprovado foi o de lei 711/2023, que autoriza o governo a contratar operação de crédito externo em até o montante de US$ 150 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para financiamento do Programa Estadual de Habitação no Paraná – Projeto Vida Nova. O objetivo da contratação é ampliar o acesso à moradia da população instalada em assentamentos ou em situação de alta vulnerabilidade social por meio da oferta de soluções urbanas e residenciais integrais.

Considerações Finais

A aprovação do projeto de lei para a escolha de diretores de escolas pela CCJ representa um importante passo para a melhoria da gestão educacional no estado do Paraná. Com a implementação do processo de credenciamento e seleção, espera-se que os futuros diretores estejam mais preparados para enfrentar os desafios da educação e contribuir para o aprimoramento do ensino público no estado.

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Para informações adicionais, acesse o site

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