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Política de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual - Uma iniciativa da Receita Federal do Brasil Política de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual - Uma iniciativa da Receita Federal do Brasil

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Política de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual – Uma iniciativa da Receita Federal do Brasil

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou recentemente uma medida importante para combater o assédio sexual em seu ambiente de trabalho. A Portaria RFB nº 343, publicada no Boletim de Serviço do Ministério da Fazenda (MF) e da Receita Federal do Brasil (RFB), é um marco na luta contra essa prática prejudicial.

O Que é a Portaria RFB nº 343?

A Portaria RFB nº 343 é uma norma que estabelece mecanismos para prevenir, detectar e corrigir comportamentos que se enquadrem como assédio sexual. A conduta de conotação sexual praticada no exercício de emprego, cargo ou função, ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta a uma pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando sua liberdade sexual é considerada como assédio sexual.

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A Execução e o Monitoramento da Política

A responsabilidade pela execução e monitoramento da política de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual é da Comissão da Mulher, da Equidade, da Diversidade e da Inclusão (CMEDI) da Receita Federal. Esta comissão foi instituída pela Portaria RFB nº 297/2023 e também é responsável pela criação de uma subcomissão voltada para a prevenção e combate ao assédio sexual.

O Canal ‘Fala, Mulher!’

A CMEDI implementou um canal de comunicação denominado ‘Fala, Mulher!’. Este canal tem como objetivo acolher pessoas que queiram fazer denúncias, auxiliá-las no registro da ocorrência e no encaminhamento da apuração pela Corregedoria da RFB.

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A Comissão de Mulheres do Sindireceita

A Comissão de Mulheres do Sindireceita desempenhou um papel crucial na criação da Portaria 343. Esta comissão foi formada em julho de 2022 e tem um grupo no WhatsApp chamado ATRFB Mulheres, aberto para a participação de todas as Analistas-Tributárias.

Como Denunciar Assédio Sexual?

A Comissão de Mulheres do Sindireceita também mantém um canal para o envio de denúncias que podem ser feitas pela parte ofendida ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento de condutas que possam configurar assédio sexual. As denúncias podem ser enviadas para o e-mail [email protected].

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A Importância da Comissão de Mulheres do Sindireceita

Desde a sua criação, a Comissão de Mulheres do Sindireceita já provocou muitas mudanças positivas. A luta por equidade é fundamental, e a existência deste grupo reforça a importância deste trabalho.

Situações Que Podem Caracterizar Assédio

É importante estar atento a situações que podem ser consideradas assédio sexual. Estas incluem críticas ou manifestações jocosas sobre suas características físicas ou sexuais, abordagem com intuito sexual, propostas ou gestos sexuais, conversas indesejáveis com conotação sexual, contato físico não consentido, solicitação de favores sexuais, convites impertinentes ou pressão para participar de encontros e saídas com intuito sexual, chantagens ou promessas de tratamento diferenciado mediante solicitação de favores sexuais ou atentatórios ao pudor, exibicionismo de cunho sexual, criação de ambiente pornográfico no ambiente institucional, insinuações de caráter sexual de forma constrangedora, ameaças de represálias caso não receba o favor sexual, entre outras condutas.

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Conclusão

A Portaria RFB nº 343 é uma conquista importante e demonstra o compromisso da Receita Federal do Brasil em criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os seus funcionários. A luta contra o assédio sexual é uma responsabilidade de todos e iniciativas como esta são fundamentais para garantir que todos se sintam seguros e respeitados no local de trabalho.

Referências

1. [Link para a Portaria RFB nº 343](/images/PortariaRFBn%C2%BA_343.pdf)
2. [Canal ‘Fala, Mulher!’](noticias/sindicato/151975-comissao-de-mulheres-do-sindireceita-celebra-portaria-historica-para-a-rfb)
3. [Grupo ATRFB Mulheres no WhatsApp](/intranet/arquivo/documentos/434-comissao-de-mulheres/151491-link-de-acesso-ao-grupo-de-whatsapp)
4. E-mail da Comissão de Mulheres do Sindireceita
5. [Sobre a Comissão da Mulher, da Equidade, da Diversidade e da Inclusão (CMEDI)](/noticias/sindicato/151974-coordenadora-da-cogep-rfb-destaca-criacao-da-comissao-da-mulher-da-equidade-da-diversidade-e-da-inclusao-cmedi)

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Para informações adicionais, acesse o site

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