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Obrigação dos Shoppings de Prover Creche para Funcionárias
Introdução
O direito ao aleitamento materno é de suma importância para o desenvolvimento saudável dos recém-nascidos. No Brasil, a legislação trabalhista garante que estabelecimentos com mais de 30 empregadas acima de 16 anos forneçam um local apropriado para que as mães possam amamentar seus filhos. Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmou que shoppings, considerados como estabelecimentos, devem fornecer esse espaço para suas funcionárias.
Contexto da decisão
A primeira vez que essa questão veio à tona foi em 2017, quando o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) julgou ações por falta de espaço de amamentação para as mães que trabalham nos três shoppings de Cuiabá. Em todas as situações, os desembargadores entenderam que os shoppings tinham o dever de manter berçários para as funcionárias dos diversos estabelecimentos que compõem o shopping.
Decisão do TST
O Várzea Grande Shopping recorreu ao TST. Entretanto, o ministro Hugo Scheuermann confirmou o entendimento do TRT. A decisão do ministro segue a jurisprudência do TST que classifica os shoppings como um estabelecimento, por isso, têm a obrigação de manter um local para todas as mães trabalhadoras, mesmo que sejam empregadas das lojas.
Recursos da empresa
A empresa entrou com um novo recurso e o agravo será julgado pela 1ª Turma do TST. Enquanto isso, em Mato Grosso, o cumprimento desta obrigação tem sido alvo de várias ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) envolvendo, além dos shoppings, frigoríficos e outras grandes empresas.
O caso dos Shoppings em Mato Grosso
Em Mato Grosso, o assunto já tinha sido discutido em 2017. Na época, o TRT julgou ações por falta de espaço de amamentação para as mães que trabalham nos três shoppings de Cuiabá. Em todos os julgamentos, as decisões foram para que os shoppings mantivessem creches para as funcionárias dos vários estabelecimentos que os integram.
Alternativas legais
As decisões permitem, no entanto, a adoção de alternativas legais, como convênios com creches ou, ainda, pagar reembolso-creche para que a trabalhadora possa custear vaga em instituição de sua escolha. O entendimento é o de que, apesar de não existir relação de emprego entre o shopping e as empregadas dos comércios, a regra prevista na CLT admite interpretação extensiva e a responsabilização do condomínio de lojas.
Ações em Brasília
Atualmente, as quatro ações estão em Brasília, onde os sucessivos recursos têm sido julgados pelo TST em favor da obrigação dos shoppings de garantir o direito de amamentação às mães trabalhadoras.
Dano moral coletivo
A obrigação de proteger o período de aleitamento tem sido confirmada na Justiça do Trabalho mato-grossense para outras empresas com mais de 30 empregadas, como os grandes frigoríficos, inclusive com condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Os magistrados também vêm reconhecendo a ocorrência de dano moral coletivo por concluir que o descumprimento da exigência atinge direito social previsto na Constituição Federal que, em seu artigo 6º, trata da proteção à maternidade e à criança. O entendimento é que a conduta irregular lesa direitos não apenas das atuais como das antigas trabalhadoras, afrontando toda a sociedade.
Conclusão
Essa decisão do TST é um marco importante na proteção dos direitos das mães trabalhadoras. A obrigatoriedade dos shoppings em fornecer um local adequado para a amamentação garante que as mães possam cumprir seu papel vital de nutrir seus filhos sem prejuízo ao seu trabalho. É uma vitória para as mães, para seus filhos e para a sociedade como um todo.
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