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O Som Alto e a Lei – Um caso em Icaraíma
Introdução
No início da madrugada de um domingo recente, um caso de perturbação do sossego chamou a atenção no tranquilo município de Icaraíma. A Polícia Militar foi acionada para lidar com uma situação de som alto, vindo de um carro estacionado em frente a um estabelecimento comercial. O veículo, um VW Saveiro bege do ano 2001, tinha em seu interior uma potente aparelhagem de som que estava sendo usada em volume excessivo.
O Chamado
A PM recebeu uma denúncia por volta de 1h40 da manhã. A reclamação era de que um automóvel VW Saveiro estava na via pública em frente a uma loja de conveniência, perturbando a paz com o som extremamente alto. Prontamente, a equipe se dirigiu ao local para verificar a situação.
A Abordagem
Ao chegarem no local, os policiais constataram a veracidade da denúncia. Uma abordagem foi realizada ao proprietário do veículo, um homem de 27 anos. Ele estava acompanhado de uma aparelhagem de som e três caixas de som, todos apreendidos pela equipe policial.
A Notificação
A equipe policial procedeu com a notificação de trânsito ao proprietário da aparelhagem de som. Pelo volume excessivo e pela perturbação do sossego público, ele teve seu equipamento apreendido e foi autuado.
> ‘O comportamento do cidadão foi considerado uma infração e ele teve que assinar um termo circunstanciado’ – Polícia Militar de Icaraíma
O Termo Circunstanciado
O termo circunstanciado é um registro de uma ocorrência de menor potencial ofensivo. Neste caso, o dono da aparelhagem de som teve que assiná-lo como parte do procedimento policial.
A Apreensão
Além do termo circunstanciado, a aparelhagem e as caixas de som foram apreendidas pela Polícia Militar. Este é um procedimento padrão em casos de perturbação do sossego público.
A Lei
De acordo com a Lei das Contravenções Penais (art. 42), perturbar o trabalho ou o sossego alheios é considerado uma contravenção penal. O infrator pode ser penalizado com prisão simples de quinze dias a três meses ou multa.
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# Lei das Contravenções Penais – Art. 42
pena = ‘prisão simples de quinze dias a três meses ou multa’
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Conclusão
Este caso em Icaraíma serve como um lembrete para todos nós sobre a importância de respeitar o sossego alheio. A perturbação causada pelo som alto não só incomoda os vizinhos, mas também pode resultar em penalidades legais.
Referências
1. Polícia Militar de Icaraíma
2. Lei das Contravenções Penais
Notas
– O nome do proprietário da aparelhagem de som não foi divulgado.
– A aparelhagem de som apreendida está sob a custódia da Polícia Militar.
– O estabelecimento comercial em frente ao qual o carro estava estacionado não teve nenhuma participação no incidente.
Palavras-chave: Icaraíma, Polícia Militar, som alto, perturbação do sossego, VW Saveiro, aparelhagem de som, termo circunstanciado, Lei das Contravenções Penais.
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