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Novas Diretrizes da Sefaz MT para Parcelamento de Débitos Tributários

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A Secretaria de Fazenda do Mato Grosso (Sefaz MT) decidiu revisar suas diretrizes para o parcelamento de débitos tributários. Essas mudanças são benéficas tanto para empresas quanto para contribuintes individuais.

Alterações nos Requisitos para Parcelamento

De acordo com as novas regras, o valor mínimo da parcela para contratos de parcelamento foi reduzido de 15 UPF/MT para 1 UPF/MT, atualmente fixado em R$ 229,57. Para empresas que optam pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais, esse valor foi ainda mais reduzido, para 0,5 UPF/MT.

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Essas alterações aplicam-se a valores vencidos que ainda não foram encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para inscrição na Dívida Ativa.

Ampliação do Alcance do Parcelamento

Os débitos que podem ser negociados sob as novas regras incluem aqueles referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD). No caso específico do ITCD, é possível realizar o parcelamento de débitos ainda não vencidos.

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Benefícios para Contribuintes e Empresas

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, vê essa alteração como uma medida que permite aos contribuintes e empresas manterem sua regularidade fiscal. Segundo ele, ‘estamos flexibilizando as regras em benefício do contribuinte, estimulando um ambiente de negócios mais saudável’.

Aumento da Adimplência Esperado

Rafael Vieira, superintendente do Serviço de Atendimento ao Contribuinte, acredita que as mudanças vão aumentar o nível de adimplência. Ele estima que cerca de 5 mil contribuintes possam aderir às novas regras, uma vez que os valores das parcelas passam a ser mais adequados ao faturamento das empresas.

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Redução no Valor Mínimo da Parcela

Além da redução no valor mínimo da parcela, a Sefaz vai permitir que o débito seja reparcelado em até 36 vezes, da mesma forma que é feito no primeiro parcelamento. Anteriormente, havia um limite conforme a quantidade de parcelas remanescentes. Por exemplo, se o contribuinte tivesse quitado 10 parcelas e fosse reparcelar, o saldo seria dividido em apenas 26 vezes e não em 36 parcelas.

Aumento da Quantidade de Vezes para Parcelamento

Outra novidade é a quantidade de vezes em que o débito pode ser parcelado, que passou de uma para até três. Para firmar o terceiro contrato de reparcelamento, é necessário que ao menos 25% do débito original tenha sido quitado.

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Publicação das Mudanças

As mudanças foram publicadas na quarta-feira (26.08), no Diário Oficial, através do Decreto nº 402, que alterou o Decreto n° 2.249/2009. É importante ressaltar que os débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) possuem regramento, benefícios e sistema próprio, por isso não estão inclusos nas alterações promovidas pelo Decreto nº 402.

Em resumo, as novas regras da Sefaz MT para o parcelamento de débitos tributários visam beneficiar tanto os contribuintes quanto as empresas, proporcionando um ambiente de negócios mais saudável e aumentando a adimplência.

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Para informações adicionais, acesse o site

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