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Nova política da CGU combate assédio moral, sexual e todas as formas de discriminação no local de trabalho
A Controladoria-Geral da União (CGU) anunciou recentemente uma política inovadora de enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação. A iniciativa foi lançada em um evento cheio de participantes de alto nível, transmitido ao vivo via Teams.
Abordagem rigorosa contra comportamentos impróprios
A secretária-executiva da CGU, Vânia Vieira, enfatizou a necessidade de uma resposta rápida e adequada a qualquer sinal de assédio ou discriminação. A nova política visa garantir que as vítimas sejam prontamente acolhidas e tenham seus direitos respeitados.
>“Não seremos coniventes com comportamentos inadequados e inaceitáveis que contrariem esta política e tomaremos medidas incisivas para prevenir, identificar e responsabilizar as pessoas que praticarem tais atitudes’, afirmou Vieira.
Compromisso com um ambiente de trabalho saudável
Vieira também destacou que a política reflete o compromisso da CGU em criar um ambiente de trabalho saudável e produtivo para todos os membros da instituição, promovendo uma cultura de respeito, igualdade e bem-estar e combatendo todas as formas de assédio e discriminação.
Leia a política na íntegra(http://www.cgu.gov.br)
Dados revelam a gravidade do problema
Durante o lançamento, Vieira apresentou dados produzidos pela Ouvidoria-Geral da União (OGU), Corregedoria-Geral da União (CRG) e Secretaria de Integridade Pública (SIP) sobre denúncias, apuração e prevenção de casos de assédio moral e sexual na Administração Pública Federal.
Os dados indicam que, entre 2015 e 2019, 42,1% das penalidades aplicadas foram suspensões, 31,6% demissões e 26,3% advertências. Já entre 2020 e 2023, houve uma mudança significativa, com 51,2% dos casos resultando em demissões, 41,5% em suspensões e apenas 4,9% em advertências.
Ações preventivas e conscientização
Segundo um levantamento da SIP, 70% dos órgãos e entidades federais afirmam já ter divulgado o ‘Guia Lilás’, elaborado pela CGU. As ações para combater o assédio e a discriminação em 2023 se concentraram em quatro áreas principais: campanhas de conscientização, divulgação de canais de denúncia, fornecimento de materiais educativos e divulgação da legislação e políticas públicas relacionadas ao tema.
Conclusão de especialistas
Durante o debate, a advogada especializada em gênero, Mayra Cotta, ressaltou que a prevenção e o enfrentamento ao assédio e à discriminação devem fazer parte de uma compreensão mais ampla de integridade.
Já Thayná Yaredy, advogada e sócia fundadora da Gema – Compliance em Equidade, destacou que as condutas relacionadas à discriminação racial corroboram com atitudes culturais comuns.
Objetivos da nova política
A nova política visa estabelecer diretrizes, princípios e responsabilidades, bem como definir os eixos de atuação e procedimentos para orientar, divulgar e implementar mecanismos de prevenção, acolhimento, tratamento e análise de relatos e denúncias sobre assédio e discriminação na CGU.
Rede de prevenção e acolhimento
A política prevê a implementação de uma rede de prevenção e acolhimento, composta por profissionais treinados para lidar com casos de assédio e discriminação. A rede terá representantes de todas as unidades da CGU e será coordenada pela Ouvidoria-Geral da União.
Plano de ação
A coordenação do trabalho é de responsabilidade da secretaria-executiva da CGU, que trabalhará com as unidades envolvidas na criação de um plano de ação para materializar as diretrizes e os eixos da política. As ações do plano serão revisadas anualmente e farão parte do Plano de Integridade da CGU.
Procedimento de apuração
O procedimento de apuração de casos de assédio e discriminação começa com a formalização da denúncia. O registro da denúncia deverá ser feito por meio da Plataforma Fala.BR.
Com esta nova política, a CGU reafirma seu compromisso em promover um ambiente de trabalho respeitoso, igualitário e livre de assédio e discriminação. Com uma abordagem abrangente e rigorosa, a política promete ser um guia eficaz no combate a essas práticas prejudiciais.
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