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Nova Licitação para Serviços de Limpeza e Jardinagem em Porto Amazonas Nova Licitação para Serviços de Limpeza e Jardinagem em Porto Amazonas

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Nova Licitação para Serviços de Limpeza e Jardinagem em Porto Amazonas

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O Município de Porto Amazonas, localizado na região dos Campos Gerais, foi orientado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a realizar uma nova licitação para a contratação de uma empresa que prestará serviços de limpeza, jardinagem e paisagismo.

Determinação do Tribunal de Contas

O TCE-PR estabeleceu que a cidade não deve prorrogar o contrato atual além do período necessário para a conclusão da nova licitação. Esse é um procedimento padrão para garantir que as normas de qualificação técnica sejam seguidas conforme a lei.

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Requisitos para a Licitação

A administração municipal deve remover do edital a necessidade de apresentação de um atestado de capacidade técnica com experiência mínima de três anos e a contratação de pelo menos dez funcionários. Alternativamente, a prefeitura pode incluir justificativas técnicas e jurídicas para a exigência na licitação.

Decisão do Conselho

A decisão foi tomada em um processo onde os conselheiros do TCE-PR julgaram parcialmente a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), proposta pela empresa Fazenda 7 Empreendimentos – Jocimara de Almeida Soldi Eireli, sobre o Pregão Presencial nº 44/22 da Prefeitura de Porto Amazonas.

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Fundamentos da Decisão

O conselheiro relator do processo, Augustinho Zucchi, concordou com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Ele afirmou que a necessidade e a legalidade da exigência de três anos de experiência não foram justificadas nos estudos preliminares da licitação.

Aprovação Unânime e Recursos

Todos os conselheiros aprovaram o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 18/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, encerrada em 5 de outubro. A decisão, contra a qual cabem recursos, foi publicada no Acórdão nº 3175/23 – Tribunal Pleno, em 17 de outubro, na edição nº 3.084 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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Informações do Processo

* Processo nº: 516026/22
* Acórdão nº: 3175/23 – Tribunal Pleno
* Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93
* Entidade: Município de Porto Amazonas
* Interessados: Jocimara de Almeida Soldi e outros
* Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi

Fonte: TCE/PR

A Diretoria de Comunicação Social do TCE/PR forneceu as informações deste relatório.

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Notas Finais

A nova licitação para os serviços de limpeza, jardinagem e paisagismo em Porto Amazonas é um passo importante para garantir que a cidade esteja de acordo com as leis estaduais e nacionais. A decisão do TCE-PR reforça a necessidade de transparência e justificativa adequada em todos os processos de licitação.

Para informações adicionais, acesse o site

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‘Este conteúdo foi gerado automaticamente a partir do conteúdo original. Devido às nuances da tradução automática, podem existir pequenas diferenças’.

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