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Negada relação empregatícia entre músico e a dupla sertaneja João Bosco & Gabriel Negada relação empregatícia entre músico e a dupla sertaneja João Bosco & Gabriel

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Negada relação empregatícia entre músico e a dupla sertaneja João Bosco & Gabriel

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A Justiça do Trabalho rejeitou recentemente a alegação de vínculo empregatício entre um músico/guitarrista e a famosa dupla sertaneja João Bosco & Gabriel. A decisão foi tomada pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, Alciane Margarida de Carvalho, que entendeu que o profissional prestou serviços de maneira eventual, caracterizando uma relação autônoma (freelancer).

Contexto

O músico entrou com uma ação trabalhista alegando ter sido contratado pela empresa JGWI Entretenimento Ltda. (Diamantes Produções) para atuar como músico. Ele afirmou ter sido dispensado sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias e sem ter a carteira de trabalho devidamente anotada.

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O profissional argumentava que seu trabalho era realizado de forma direta e exclusiva para a dupla, com habitualidade, pessoalidade e subordinação.

Defesa da dupla

No entanto, a defesa da dupla sertaneja, representada pela advogada Roberta Rithiele, do escritório DM Advogados, contestou a existência de um vínculo empregatício. A advogada sustentou que o autor atuava como freelancer, exercendo suas atividades musicais apenas quando havia um show da dupla, mediante pagamento de cachê por apresentação. Foi destacado que o músico tinha a liberdade de recusar a prestação de serviços e que não havia exclusividade.

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## Decisão da Justiça

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a atuação do reclamante como músico/guitarrista não sugere, a princípio, uma relação empregatícia. Ela indeferiu o pedido com base na falta de habitualidade e subordinação na prestação dos serviços, não estando presentes todos os requisitos previstos no art. 3º da CLT.

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A decisão foi influenciada também pelo fato de o músico não ter comparecido à audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal, sem apresentar justificativa legítima para sua ausência. Portanto, o músico tornou-se confesso quanto à matéria fática, de acordo com a Súmula 74 do TST.

O texto completo da decisão pode ser acessado aqui.

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Repercussão e conclusão

Este caso ilustra a complexidade das relações de trabalho no mundo da música, onde a linha entre emprego e trabalho autônomo pode ser tênue. No entanto, a decisão da Justiça do Trabalho de Goiânia reforça a ideia de que a relação entre um músico e uma dupla sertaneja não é necessariamente uma relação empregatícia, especialmente quando o músico tem a liberdade de escolher quando e onde trabalhar.

Enquanto a decisão pode ser considerada um revés para o músico, ela serve como um lembrete para outros profissionais da música de que é crucial entender a natureza de suas relações de trabalho e garantir que seus direitos sejam protegidos.

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A decisão também reforça a importância do comparecimento a todas as audiências judiciais, uma vez que a ausência pode ter consequências significativas para o resultado do processo.

Para informações adicionais, acesse o site

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‘Este conteúdo foi gerado automaticamente a partir do conteúdo original. Devido às nuances da tradução automática, podem existir pequenas diferenças’.

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