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Ministro Cristiano Zanin vai contra a corrente no STF e mantém decisões trabalhistas
Com a recém-chegada do Ministro Cristiano Zanin ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma nova perspectiva sobre as relações de trabalho e terceirização tem emergido.
A tendência no STF
O STF tem uma tendência consolidada de derrubar decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo empregatício entre empresas e trabalhadores. Essa tendência é frequentemente vista em casos relacionados à terceirização e à contratação de pessoas jurídicas (pejotização).
A postura de Cristiano Zanin
No entanto, o Ministro Cristiano Zanin, que assumiu o cargo no início de agosto, já manteve duas decisões que reconheciam a existência de vínculo empregatício. Seu posicionamento mostra uma possível mudança de rumo no entendimento da corte.
A função das reclamações constitucionais
O STF se pronuncia sobre essas questões principalmente através das reclamações constitucionais. Esse instrumento jurídico visa garantir o cumprimento das decisões do tribunal, sem necessidade de reanálise das provas. Trata-se de um mecanismo de tramitação abreviada.
Os casos analisados por Zanin
Dado o grande número de reclamações sobre o tema, era inevitável que algumas fossem destinadas ao Ministro Zanin. Até o momento, ele proferiu decisões sobre a matéria nas RCLs 61.438 e 61.535.
O primeiro caso
No primeiro caso, uma empresa imobiliária alegou que, apesar de ter contratado um corretor como autônomo, a Justiça do Trabalho presumiu a existência de um vínculo empregatício. Zanin decidiu não seguir adiante com a reclamação, por não ver relação direta com os precedentes do STF.
> ‘Para se chegar a conclusão diversa a do ato reclamado, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas, o que não é consentâneo com o procedimento abreviado, característico dessa via processual’, afirmou o ministro Zanin.
O segundo caso
Na segunda decisão, Zanin manteve o entendimento de que havia vínculo empregatício entre uma distribuidora de medicamentos e um representante comercial. A empresa argumentou que o juízo se baseou em indícios para declarar uma suposta subordinação, que não teria existido.
Os precedentes citados
Nos dois casos, Zanin citou os precedentes fixados na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral), que tratam da licitude da terceirização. Ele também mencionou os entendimentos das ADC 48, ADI 3.991 e ADI 5.625.
As possíveis implicações
As decisões de Zanin podem sinalizar uma mudança de curso no STF em relação à terceirização e à pejotização. Contudo, ainda cabe recurso e o desfecho desses casos pode influenciar futuras decisões da corte.
A influência dos outros ministros
Vale lembrar que, nos últimos meses, pelo menos oito dos 11 ministros do STF derrubaram decisões que reconheciam vínculo empregatício, incluindo os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luis Roberto Barroso.
Conclusão
Ainda é cedo para dizer se as decisões de Zanin representam uma mudança significativa na jurisprudência do STF. No entanto, elas certamente adicionam uma nova perspectiva ao debate sobre a terceirização e a pejotização no Brasil.
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