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Licença Maternidade e Suspensão Total do Contrato de Trabalho
Tópico 1: Introdução
A relação de emprego é única e complexa. Ela abarca situações que excedem as obrigações contratuais mútuas e, em certas circunstâncias, desencadeia proteções especiais que restringem o empregador de exercer seus poderes gerenciais e disciplinares.
Tópico 2: Suspensão do Contrato de Trabalho
A suspensão do contrato de trabalho pode ocorrer durante as férias do empregado, descanso semanal remunerado, período de licença maternidade de 120 dias conforme previsto em lei, afastamentos por motivo de doença ou acidente de trabalho, entre outros. Durante esses períodos, o empregador perde, temporariamente, o controle do contrato.
Tópico 3: Direitos do Empregado
O empregado é o único titular dos direitos adquiridos durante a execução do contrato, seja após 12 meses de trabalho para férias, ou após o cumprimento integral da duração das horas de trabalho na semana para o descanso semanal.
Tópico 4: Garantias Legais
Estas garantias legais transformam-se em direitos uma vez que os requisitos são cumpridos. Uma vez satisfeita a obrigação prevista em lei, o empregado adquire o direito e o exerce com total e absoluta ausência da subordinação ao empregador.
Tópico 5: Interferência do Empregador
O empregador não pode interferir na reserva jurídica do empregado para gozar de seus direitos de férias ou descanso semanal. Fazer isso seria violar uma garantia legal de natureza social e de proteção individual.
Tópico 6: Licença Maternidade
No caso da licença maternidade, dois efeitos são observados. Primeiro, a garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme garantido pela Constituição. Segundo, a transferência ao Estado da obrigação de garantir o benefício durante o período de afastamento de 120 dias, erroneamente chamado de ‘salário-maternidade’.
Tópico 7: Poderes do Empregador
Durante a licença maternidade, os poderes gerenciais e disciplinares do empregador cessam. Cabe ao empregador assegurar a garantia de emprego e o retorno da gestante às funções exercidas anteriormente à suspensão do contrato.
Tópico 8: Titularidade do Direito
Durante o período em que a empregada está usufruindo de sua licença maternidade, o exercício da titularidade do direito é dividido entre a mãe e o recém-nascido.
Tópico 9: Jurisprudência
A jurisprudência trabalhista do TST consolidou-se no sentido de tornar inválida a concessão de aviso prévio durante a garantia de emprego. Institutos diferentes devem ser observados em momentos diferentes.
Tópico 10: Cuidados Especiais
A licença maternidade exige cuidados especiais e impede que o empregador adote comportamentos equivalentes à demissão da empregada, causando danos psicológicos e afetando seu metabolismo diante da iminência de dificuldades econômicas devido à perda de emprego anunciada.
Tópico 11: Conclusão
Em conclusão, os períodos de afastamento que impedem a continuidade da prestação de serviços pelo empregado podem ser decorrentes de conquistas pessoais e próprias do comportamento do empregado no cumprimento de suas obrigações contratuais (férias e descanso semanal) ou, por outro lado, como no caso da gestante, decorrente de um compromisso social de proteção à maternidade e, por essa razão, impõe ao empregador, em última análise, a efetivação do direito.
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