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FGTS Digital – Um Novo Horizonte para o Recolhimento do Fundo de Garantia

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está embarcando em uma nova era de inovação tecnológica com a introdução do FGTS Digital, um sistema informatizado destinado a gerenciar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Introdução à Fase de Testes

A fase de testes do FGTS Digital começou no dia 19 de setembro e está prevista para durar até o dia 3 de novembro. Durante esse período, empregadores de todo o país terão a oportunidade de se familiarizar com as novas funcionalidades do sistema. O lançamento oficial do FGTS Digital está programado para janeiro de 2024.

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O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados projetados pelo MTE, em colaboração com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O principal objetivo deste sistema é facilitar o cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS pelos empregadores e garantir que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

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Participação dos Empregadores

Todos os empregadores que têm a obrigação de recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar participar do período de testes.

Para tanto, a plataforma estará disponível para cadastro no Portal do FGTS Digital, onde será possível simular o processo de geração e pagamento de guias de recolhimento do FGTS, emitir procurações eletrônicas e explorar as diversas outras funcionalidades do sistema.

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Divisão dos Testes entre Empregadores

O início dos testes será realizado com uma divisão entre os empregadores para permitir uma entrada por grupos do eSocial.

Os empregadores do grupo 1, aqueles com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, serão os primeiros a poder realizar os testes. Para esses empregadores, todas as informações transmitidas pelo eSocial a partir do dia 19 serão compartilhadas com o FGTS Digital.

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Novidades do FGTS Digital

O FGTS Digital trará várias mudanças significativas na forma como os empregadores realizam o recolhimento do FGTS. Entre elas, destaca-se a possibilidade de emissão de guias rápidas e personalizadas, consultas a vários tipos de extratos, solicitação de compensação ou restituição de valores e a possibilidade de contratação de parcelamentos de forma simples e ágil.

Recolhimento via PIX

Com a implementação do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX, o meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central.

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Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal.

Alteração na Data de Vencimento

A data de vencimento do FGTS mensal também sofrerá alterações. Com a edição da Lei nº 14.438, de 24 de agosto de 2022(./?legislacao=435654), ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.

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eSocial como Fonte de Dados

O FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. Assim, o valor devido de FGTS será gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial.

Impactos na Emissão do Certificado de Regularidade do FGTS

A partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).

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Portanto, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.

Conclusão

O FGTS Digital representa um grande avanço na maneira como os empregadores realizam o recolhimento do FGTS. Com sua implementação, espera-se que o processo se torne mais eficiente, transparente e fácil de gerenciar para todos os envolvidos.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Para informações adicionais, acesse o site

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