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Empresa de Turismo condenada por exigir teste de HIV para contratação

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Uma notícia recente chocou o mercado de turismo quando uma conhecida empresa de cruzeiros foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que alegou ter sido obrigada a realizar um teste de HIV para ser contratada.

Condenação por Práticas Discriminatórias

A condenação, que estabeleceu uma indenização de R$ 5 mil, veio da 1ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou a exigência da empresa como uma prática discriminatória.

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A funcionária em questão, uma camareira, trabalhou na empresa por menos de um ano e foi demitida em janeiro de 2017. Um ano após sua demissão, ela processou a empresa, alegando que a contratação estava condicionada à realização de um teste pré-admissional de HIV, uma prática que ela considerou uma violação de sua privacidade e intimidade.

Na sua contestação, a empresa negou que exigia a realização de exames médicos (HIV e drogas) para a admissão de novos funcionários.

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Empresa de cruzeiro condenada a indenizar camareira por exigir teste de HIV para contratação. (Imagem: Freepik.)

O Caso na Justiça do Trabalho

O caso foi julgado pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, que, em abril de 2021, decidiu a favor da camareira, condenando a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão baseou-se em recibos de pagamento dos exames laboratoriais que comprovavam a realização do teste de HIV I e II.

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No entanto, a empresa recorreu da decisão, e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região derrubou a condenação inicial. Segundo o tribunal, os exames eram exigidos de todos os candidatos, sendo uma medida necessária para garantir a saúde dos próprios funcionários, considerando que os recursos disponíveis em alto mar são limitados e restritos.

Recurso ao TST e Decisão Final

Contrariada com a decisão do TRT da 9ª região, a camareira recorreu ao TST. O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, entendeu que houve dano extrapatrimonial à trabalhadora.

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Segundo o ministro, não há justificativa para a submissão dos trabalhadores a testes de HIV, considerando o avanço da medicina no controle dos sintomas da doença. O relator observou que as limitações dos serviços de saúde a bordo são comuns a todas as pessoas embarcadas, mas não há registro de que a tripulação deveria se submeter ao mesmo procedimento.

‘A exigência representa critério abusivo e discriminatório que impede a contratação’, concluiu o ministro.

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A decisão do TST foi unânime, condenando a empresa a pagar uma indenização de R$ 5 mil à camareira.

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