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Direitos Trabalhistas - Entenda as Verbas Rescisórias Direitos Trabalhistas - Entenda as Verbas Rescisórias

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Direitos Trabalhistas – Entenda as Verbas Rescisórias

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Quando o contrato de trabalho é encerrado, seja qual for o motivo, o trabalhador tem direito a receber as chamadas verbas rescisórias. Este artigo explicará detalhadamente cada um desses direitos.

Sumário

1. O que são Verbas Rescisórias
2. Aviso Prévio
3. Férias Vencidas e Proporcionais
4. 13º Salário
5. FGTS e Multa Rescisória
6. Demissão Sem Justa Causa
7. Demissão Por Justa Causa
8. Rescisão de Contrato Por Iniciativa do Trabalhador
9. Rescisão de Contrato Por Mútuo Acordo
10. Verbas Rescisórias na Rescisão Indireta
11. Cálculo das Verbas Rescisórias
12. Dúvidas Frequentes

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O Que São Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias são direitos do trabalhador que são pagos no momento da rescisão do contrato de trabalho. Elas servem como uma compensação pelo tempo de serviço prestado e garantem o pagamento proporcional de direitos conquistados durante o período de trabalho.

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Aviso Prévio

O aviso prévio é um direito do trabalhador de ser informado com antecedência sobre o término do seu contrato de trabalho. O prazo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador, conforme a legislação trabalhista.

> Aviso prévio é um direito fundamental do trabalhador. Ele deve ser informado com antecedência sobre o término do contrato de trabalho.

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Férias Vencidas e Proporcionais

As férias vencidas e proporcionais são direitos do trabalhador na rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve ser remunerado integralmente pelas férias vencidas e de forma proporcional pelas férias proporcionais. A exceção é a demissão por justa causa, em que o trabalhador não tem direito às férias proporcionais.

Férias Vencidas

Férias vencidas são aquelas que o trabalhador tinha direito a gozar, mas não o fez.

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Férias Proporcionais

As férias proporcionais são calculadas de acordo com o período trabalhado no ano corrente.

13º Salário

O 13º salário é um direito do trabalhador que deve ser pago de maneira proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da rescisão do contrato de trabalho.

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FGTS e Multa Rescisória

Na hipótese de demissão sem justa causa, o empregador deve depositar 40% do saldo do FGTS do trabalhador na conta vinculada do mesmo. Na demissão por justa causa, não há o pagamento dessa multa rescisória.

Link para o site da Caixa

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Demissão Sem Justa Causa

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias.

Demissão Por Justa Causa

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos, como o aviso prévio indenizado, a multa de 40% sobre o FGTS e o saque do FGTS.

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Rescisão de Contrato Por Iniciativa do Trabalhador

Quando o trabalhador pede demissão, ele tem direito a receber algumas verbas rescisórias, mas não todas.

Rescisão de Contrato Por Mútuo Acordo

Na rescisão de contrato por mútuo acordo, o trabalhador tem direito a receber metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além de poder sacar até 80% do saldo do FGTS.

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Verbas Rescisórias na Rescisão Indireta

Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

ing – 2024-04-18 13:43:16.148252## Cálculo das Verbas Rescisórias

O cálculo das verbas rescisórias depende de diversos fatores, como o tempo de serviço do trabalhador, o valor do salário, entre outros.

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Dúvidas Frequentes

Aqui você encontra as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre verbas rescisórias.

Conclusão

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre as verbas rescisórias. Não deixe de procurar um advogado para orientação específica sobre seu caso.

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> Lembre-se: Os seus direitos trabalhistas são garantidos por lei.

Compartilhe este artigo com seus amigos e familiares para que eles também conheçam seus direitos!

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Para informações adicionais, acesse o site

‘Este conteúdo foi gerado automaticamente a partir do conteúdo original. Devido às nuances da tradução automática, podem existir pequenas diferenças’.
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