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Direito Trabalhista – Sobre a reinvindicação de horas extras por bancário em períodos distintos
Introdução
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente se pronunciou a favor da possibilidade de um funcionário bancário reivindicar horas extras de períodos diferentes daqueles discutidos em uma ação anterior. Este veredito foi dado após um minucioso estudo e análise do caso específico de um funcionário do Caixa Econômica Federal S.A.
O Caso
No centro desta controvérsia estava um bancário que ocupava o cargo de caixa executivo na Caixa Econômica Federal S.A. Ele pleiteava o pagamento de horas extras decorrentes da falta do intervalo previsto para digitadores. A norma estabelece uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho.
A Defesa da Caixa
A Caixa Econômica Federal, ao se defender, alegou que o bancário já havia reivindicado esse direito em um processo anterior. Contudo, nessa ocasião, ele não obteve sucesso em nenhuma instância. Portanto, segundo o banco, uma nova decisão não poderia conceder o direito ao intervalo, sob pena de violação direta da coisa julgada.
Primeira e Segunda Instância
O juiz de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) concordaram com a defesa da Caixa, e a ação foi, assim, encerrada. De acordo com o TRT, no processo anterior, o argumento principal baseado nas atividades de caixa já havia sido rejeitado. Por isso, o empregado não poderia debater a mesma questão sem que ocorressem alterações na relação de trabalho.
O Recurso
O bancário, insatisfeito com o resultado, recorreu da decisão. O relator do recurso de revista, ministro Hugo Carlos Scheuermann, argumentou que não havia identidade de pedidos nas duas ações. Isso porque os pedidos se referiam a períodos distintos durante a vigência do mesmo contrato de emprego. Portanto, não seria correto falar em coisa julgada.
A Decisão
Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir o julgamento da ação. Esta decisão marca um importante precedente no âmbito do Direito do Trabalho, especialmente para os bancários.
Conclusão
O veredito da 1ª Turma do TST reforça a ideia de que cada caso deve ser analisado de forma individual. Isso significa que as ações judiciais não são necessariamente idênticas, mesmo que envolvam as mesmas partes, a mesma causa e o mesmo pedido. Este caso é uma clara demonstração disso.
Referências
Este artigo foi escrito com base em informações obtidas através do processo número RR-628-34.2019.5.13.0002.
Fonte
As informações utilizadas para compor este texto foram extraídas de um comunicado oficial do TST.
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