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Decisão Jurídica – Ausência de vínculo empregatício entre professor e escola de música

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Recentemente, uma decisão proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), no Paraná, trouxe à tona uma discussão importante: a questão do vínculo empregatício em atividades flexíveis. O caso em questão envolveu um professor e uma escola particular de música.

As alegações do professor

O docente, que não foi identificado, alegou que, na ocasião da contratação, foi acordado um salário fixo para ministrar aulas. Entretanto, ele passou a receber valores diferentes mensalmente. Além disso, afirmou que sua carga horária foi aumentada sem prévio aviso ou negociação.

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A decisão da 4ª Vara do Trabalho em Londrina

A 4ª Vara do Trabalho de Londrina, responsável por analisar o caso, negou o vínculo empregatício. O juiz, ao examinar as evidências, constatou que as aulas eram agendadas conforme a demanda dos alunos e que o professor não tinha um horário fixo de trabalho. Além disso, o docente tinha a liberdade de assumir compromissos apenas quando combinasse com algum aluno.

A Recurso

Não satisfeito com a decisão, o docente recorreu ao TRT-9, alegando que todos os procedimentos eram organizados pela escola, inclusive os agendamentos das aulas.

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A análise do TRT-9

O desembargador Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, relator do caso, reconheceu que o serviço era prestado de forma onerosa (o professor era pago), não eventual (ele comparecia regularmente à escola) e pessoal (ele nunca foi substituído por outro profissional e, em caso de ausência, as aulas eram canceladas ou reagendadas).

A decisão final

Entretanto, o desembargador não identificou subordinação jurídica, um dos pilares para a caracterização do vínculo empregatício. Baseando-se em depoimentos de testemunhas, o magistrado observou que não havia ordens, comandos ou punições da escola caso o professor não pudesse comparecer. Além disso, o docente não precisava de autorização para se ausentar e tinha autonomia para escolher os horários disponíveis.

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Após assumir um compromisso, o professor combinava a data e o horário da aula diretamente com o aluno, mesmo que por meio da escola. ‘Ou era o aluno que determinava o horário, ou o autor deixava predeterminado os seus dias disponíveis para assumir aula com eventual interesse de aluno’, indicou Amado Ribeiro.

A escola foi representada pelo advogado Eduardo Calixto.

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Confira a decisão completa aqui(https://www.conjur.com.br/dl/trt-nega-vinculo-emprego-entre1.pdf).
Processo 0000749-59.2021.5.09.0663

Conclusão

Este caso serve como um importante precedente para futuras decisões envolvendo profissionais que operam com horários flexíveis e autonomia para escolher seus compromissos. A ausência de subordinação jurídica foi o fator determinante para a negação do vínculo empregatício, reforçando a importância deste pilar na caracterização do vínculo de trabalho.

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O caso também evidencia a necessidade de clareza e transparência no momento da contratação, evitando mal-entendidos e disputas judiciais futuras.

Para informações adicionais, acesse o site

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