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Cristiano Zanin, Ministro do STF, vota para flexibilizar norma que impede juízes de julgar casos de clientes de seu cônjuge e parente
Em uma decisão recente, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, votou favoravelmente à flexibilização de uma norma que atualmente proíbe magistrados de julgar casos em que as partes envolvidas sejam clientes dos escritórios de seus cônjuges, parceiros ou familiares.
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) move ação no STF
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) moveu uma ação no STF buscando a declaração de inconstitucionalidade de um trecho do Código de Processo Civil que estabelece o impedimento nestes casos.
O processo foi julgado por meio do plenário virtual, no qual os ministros apenas anexam seus votos ao sistema do STF, sem sessão com transmissão pela TV Justiça.
O voto do Ministro Edson Fachin
O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para rejeitar o pedido da AMB. Segundo ele, não há ‘nada na norma’ questionada que a torne ‘impraticável’ e que é ‘justa e razoável’ a presunção de ‘ganho nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue’.
A posição dos outros ministros do STF
Fachin foi acompanhado pela presidente do STF, Rosa Weber, e, parcialmente, por Luis Roberto Barroso, que apenas admitiu a possibilidade de julgamento de causas de clientes em questões constitucionais, que não atingem somente os interesses das partes.
Divergência: Gilmar Mendes e Luiz Fux
Gilmar Mendes abriu divergência para derrubar a norma e foi acompanhado por Luiz Fux e, agora, por Zanin.
O voto de Cristiano Zanin
Zanin, ministro recém nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aderiu aos argumentos de Gilmar e da AMB, afirmando ser impossível aos magistrados terem o controle sobre clientes de escritórios em que seus parentes atuam ou são sócios.
O ministro afirma que ‘a relação entre o advogado e o seu cliente é sigilosa’ e que o Estatuto da Advocacia prevê infração disciplinar para a ‘violação do sigilo profissional’. ‘Não há nenhuma obrigação de o advogado informar ao seu parente magistrado sobre a sua carteira de clientes’.
Além disso, Zanin argumenta que, em grandes escritórios, há centenas de advogados e sigilo entre os próprios colegas que patrocinam ‘clientes concorrentes’ em situações específicas. ‘Em resumo, muitas vezes o advogado não saberá com detalhes a carteira de clientes do escritório’, disse.
Fonte: Metropoles(https://www.metropoles.com/sao-paulo/zanin-vota-para-liberar-juizes-a-julgarem-casos-de-cliente-de-conjuge-e-parente), por Luiz Vassallo
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