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Compreendendo as Normas e Regulamentos no Ambiente de Trabalho
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Na dinâmica das relações trabalhistas, tanto empregados quanto empregadores estão vinculados a um conjunto de diretrizes e preceitos legais. Esses princípios norteadores visam estabelecer um ambiente profissional organizado, disciplinado e mutuamente respeitoso, garantindo segurança, produtividade e bem-estar para todas as partes envolvidas.
No entanto, em certas circunstâncias, podem ocorrer infrações graves, denominadas ‘atos ilícitos contratuais’, que impactam negativamente não apenas o funcionamento da empresa, mas também os direitos e o bem-estar dos trabalhadores. Essas infrações podem resultar em uma ruptura do contrato de trabalho.
Faltas Graves Cometidas pelo Empregado
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma lista taxativa de faltas graves que podem ser cometidas pelo empregado. Essas faltas estão previstas no artigo 482 e incluem:
Atos de Improbidade e Má Conduta
– Atos de improbidade
– Incontinência de conduta ou mau procedimento
– Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, constituindo ato de concorrência à empresa ou prejudicando o serviço
Condenação Criminal e Desídia
– Condenação criminal do empregado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena
– Desídia no desempenho das respectivas funções
Embriaguez e Violação de Segredo
– Embriaguez habitual ou em serviço (embora essa falta tenha sido revogada no Senado Federal e seja considerada uma doença que requer tratamento, e não dispensa)
– Violação de segredo da empresa
Indisciplina, Abandono e Ofensas
– Ato de indisciplina ou insubordinação
– Abandono de emprego
– Ato lesivo da honra, boa fama ou ofensas físicas contra qualquer pessoa no serviço, salvo em caso de legítima defesa
– Ato lesivo da honra, boa fama ou ofensas físicas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa
Outros Atos Reprováveis
– Prática constante de jogos de azar
– Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, decorrente de conduta dolosa do empregado
É importante ressaltar que, em caso de acusação de falta grave, a parte acusadora deve apresentar provas claras e contundentes, documentais ou testemunhais, para evitar a reversão da justa causa e possíveis indenizações por dano moral.
Faltas Graves Cometidas pelo Empregador
Assim como o empregado, o empregador também está sujeito a cometer faltas graves, listadas no artigo 483 da CLT:
Exigências Indevidas e Tratamento Abusivo
– Exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato
– Tratar o empregado com rigor excessivo
Risco de Dano e Descumprimento Contratual
– Expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável
– Não cumprir as obrigações do contrato
Ofensas à Honra e Integridade Física
– Praticar ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou sua família
– Ofender fisicamente o empregado, salvo em caso de legítima defesa
Redução Injustificada de Remuneração
– Reduzir o trabalho do empregado, quando por peça ou tarefa, afetando sensivelmente a importância dos salários
Nos casos das faltas relacionadas ao descumprimento contratual e à redução injustificada de remuneração, o empregado pode pleitear a rescisão do contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até a decisão final de um eventual processo judicial.
A Importância das Provas em Casos de Faltas Graves
Em qualquer situação envolvendo faltas graves, seja por parte do empregado ou do empregador, é fundamental que a parte acusadora apresente provas claras e contundentes para respaldar suas alegações. A ausência de provas sólidas pode resultar na reversão da justa causa e, eventualmente, no pagamento de indenizações por dano moral.
Portanto, é essencial que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes de seus direitos e deveres, bem como das consequências legais de suas ações no ambiente de trabalho. Ao compreender e respeitar as normas e regulamentos vigentes, é possível manter um ambiente profissional saudável, produtivo e mutuamente benéfico para todas as partes envolvidas.
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