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A Reformulação do Decreto 7.943

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Introdução

O presidente do Brasil, utilizando os poderes que lhe são conferidos pelo art. 84, inciso VI, alínea ‘a’, da Constituição, promulgou uma importante alteração ao Decreto nº 7.943, de 5 de março de 2013. Este artigo analisará os pontos-chave da nova legislação.

A Criação da Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados

Uma das principais inovações do Decreto é a instituição da Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados. Esta entidade tem como objetivo administrar a PNATRE.

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Composição da Comissão

A Comissão é composta por uma variedade de representantes. Estes incluem:

1. Três representantes do Ministério do Trabalho e Emprego
2. Um representante de diversos órgãos governamentais, tais como:
– Ministério da Agricultura e Pecuária
– Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
– Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
– Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
– Ministério da Educação
– Ministério da Fazenda
– Ministério da Igualdade Racial
– Ministério das Mulheres
– Ministério da Previdência Social
– Ministério da Saúde
– Secretaria-Geral da Presidência da República
3. Sete representantes da sociedade civil

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Coordenação da Comissão

A Comissão será coordenada por um dos representantes do Ministério do Trabalho e Emprego.

Atribuições da Comissão

A Comissão tem uma série de tarefas que deve cumprir. Estas incluem:

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1. Articular e promover o diálogo entre entidades e órgãos públicos e sociedade civil para a implementação das ações da PNATRE
2. Propor diretrizes e objetivos para a PNATRE
3. Propor alterações para aprimorar, acompanhar e monitorar as ações de seu Comitê-Executivo
4. Estabelecer critérios para a elaboração dos planos de trabalho de seu Comitê-Executivo
5. Aprovar os planos de trabalho apresentados por seu Comitê-Executivo
6. Elaborar e aprovar o seu regimento interno

Comitê Executivo da Comissão

A Comissão terá um Comitê Executivo, composto pelos representantes da Comissão, titulares e suplentes, de três órgãos: Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará, Ministério da Fazenda e Secretaria-Geral da Presidência da República.

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Atribuições do Comitê Executivo

O Comitê Executivo tem várias responsabilidades, incluindo:

1. Elaborar plano de trabalho para a execução das ações da PNATRE
2. Coordenar e supervisionar a execução das ações da PNATRE
3. Coordenar e supervisionar a execução do plano de trabalho
4. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da PNATRE e encaminhá-lo à Comissão
5. Disponibilizar periodicamente informações sobre as ações implementadas no âmbito da PNATRE

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Secretaria Executiva da Comissão

A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O Secretário Executivo é responsável por convocar, presidir e coordenar as reuniões da Comissão e de seu Comitê Executivo.

Reuniões da Comissão

A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Secretaria Executiva ou deliberação de seus membros.

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Conclusão

As alterações ao Decreto nº 7.943 representam uma importante reformulação da estrutura governamental voltada para a gestão do trabalho rural. Através da criação da Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados e do Comitê Executivo, o governo brasileiro busca melhorar a coordenação e a eficácia das políticas públicas neste setor.

Para informações adicionais, acesse o site

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