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A Reformulação do Decreto 7.943
Introdução
O presidente do Brasil, utilizando os poderes que lhe são conferidos pelo art. 84, inciso VI, alínea ‘a’, da Constituição, promulgou uma importante alteração ao Decreto nº 7.943, de 5 de março de 2013. Este artigo analisará os pontos-chave da nova legislação.
A Criação da Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados
Uma das principais inovações do Decreto é a instituição da Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados. Esta entidade tem como objetivo administrar a PNATRE.
Composição da Comissão
A Comissão é composta por uma variedade de representantes. Estes incluem:
1. Três representantes do Ministério do Trabalho e Emprego
2. Um representante de diversos órgãos governamentais, tais como:
– Ministério da Agricultura e Pecuária
– Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
– Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
– Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
– Ministério da Educação
– Ministério da Fazenda
– Ministério da Igualdade Racial
– Ministério das Mulheres
– Ministério da Previdência Social
– Ministério da Saúde
– Secretaria-Geral da Presidência da República
3. Sete representantes da sociedade civil
Coordenação da Comissão
A Comissão será coordenada por um dos representantes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Atribuições da Comissão
A Comissão tem uma série de tarefas que deve cumprir. Estas incluem:
1. Articular e promover o diálogo entre entidades e órgãos públicos e sociedade civil para a implementação das ações da PNATRE
2. Propor diretrizes e objetivos para a PNATRE
3. Propor alterações para aprimorar, acompanhar e monitorar as ações de seu Comitê-Executivo
4. Estabelecer critérios para a elaboração dos planos de trabalho de seu Comitê-Executivo
5. Aprovar os planos de trabalho apresentados por seu Comitê-Executivo
6. Elaborar e aprovar o seu regimento interno
Comitê Executivo da Comissão
A Comissão terá um Comitê Executivo, composto pelos representantes da Comissão, titulares e suplentes, de três órgãos: Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará, Ministério da Fazenda e Secretaria-Geral da Presidência da República.
Atribuições do Comitê Executivo
O Comitê Executivo tem várias responsabilidades, incluindo:
1. Elaborar plano de trabalho para a execução das ações da PNATRE
2. Coordenar e supervisionar a execução das ações da PNATRE
3. Coordenar e supervisionar a execução do plano de trabalho
4. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da PNATRE e encaminhá-lo à Comissão
5. Disponibilizar periodicamente informações sobre as ações implementadas no âmbito da PNATRE
Secretaria Executiva da Comissão
A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O Secretário Executivo é responsável por convocar, presidir e coordenar as reuniões da Comissão e de seu Comitê Executivo.
Reuniões da Comissão
A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Secretaria Executiva ou deliberação de seus membros.
Conclusão
As alterações ao Decreto nº 7.943 representam uma importante reformulação da estrutura governamental voltada para a gestão do trabalho rural. Através da criação da Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados e do Comitê Executivo, o governo brasileiro busca melhorar a coordenação e a eficácia das políticas públicas neste setor.
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