Connect with us
A Pejotização" e a Justiça do Trabalho - Um Caso de Restaurante e Clube" A Pejotização" e a Justiça do Trabalho - Um Caso de Restaurante e Clube"

Notícias

A Pejotização” e a Justiça do Trabalho – Um Caso de Restaurante e Clube”

Published

on

Introdução

O tema da ‘pejotização’ tem sido assunto recorrente na Justiça do Trabalho. Este artigo é voltado para um caso recente que ocorreu em um clube, onde o administrador de um restaurante contratado como Pessoa Jurídica (PJ) acabou acumulando outras atividades do clube.

Situação Inicial

Neste caso, o trabalhador foi contratado como PJ para administrar um restaurante dentro de um clube. Em 2012, o trabalhador constituiu uma empresa para vender alimentos e bebidas no local.

Advertisement

Acúmulo de Funções

A partir de 2016, o trabalhador começou a acumular outras responsabilidades além da administração do restaurante. Entre as tarefas estavam a limpeza das piscinas, agenda de jogos, cobrança de valores, lavagem de uniformes, limpeza de banheiros, compra de produtos de limpeza, além de locação da sede do clube para eventos e organização do local.

Ação na Justiça do Trabalho

O trabalhador ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego com a entidade. Ele alegou que a constituição da empresa foi uma forma de mascarar o verdadeiro vínculo de emprego, já que ele realizava atividades além do que estava previsto no contrato de arrendamento do restaurante.

Advertisement

Defesa do Clube

Em defesa, o clube argumentou que não havia subordinação, já que apenas exigia o cumprimento das obrigações dispostas no contrato firmado com a empresa constituída pelo trabalhador.

Decisão no 1º Grau

No primeiro grau, o juiz Gilberto Destro, da Vara do Trabalho de Taquari, reconheceu o vínculo de emprego em relação aos serviços prestados. Ele afirmou que o contrato de prestação de serviços entre a entidade e a PJ do trabalhador tinha o objetivo de fraudar a legislação trabalhista.

Advertisement

Recursos ao TRT-4

Ambos, o clube e o trabalhador, apresentaram recursos ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Na análise do caso, o desembargador Claudio Antonio Cassou Barbosa, relator do processo, manteve a sentença em relação à validade do contrato de arrendamento e ao reconhecimento do vínculo de emprego.

Reconhecimento do Vínculo de Emprego

Segundo o desembargador, a ‘pejotização’ foi utilizada para mascarar a relação de emprego, configurando fraude trabalhista. Ele afirmou que as circunstâncias evidenciavam que a PJ foi constituída especificamente para esse fim.

Advertisement

Consequências para o Clube

Com a decisão, o clube terá que assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador pelos serviços prestados de 2016 a 2021 e pagar todos os direitos trabalhistas, como aviso-prévio indenizado, férias em dobro, férias simples, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e expedição de documento para seguro-desemprego.

Condenação por Danos Morais e Insalubridade

Além disso, os desembargadores acolheram o recurso e condenaram o clube ao pagamento de adicional de insalubridade, grau máximo, pela limpeza dos banheiros. Também foi fixado o valor de R$ 5 mil a título de danos morais.

Advertisement

Conclusão

Este caso é um exemplo clássico de como a ‘pejotização’ pode ser utilizada para burlar a legislação trabalhista. No entanto, a Justiça do Trabalho tem se mostrado atenta a essas práticas e tem agido no sentido de proteger os direitos dos trabalhadores.

Para informações adicionais, acesse o site

Advertisement
‘Este conteúdo foi gerado automaticamente a partir do conteúdo original. Devido às nuances da tradução automática, podem existir pequenas diferenças’.

Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement

Copyright © 2017 powered by Notícias de Emprego.