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A Pejotização” e a Justiça do Trabalho – Um Caso de Restaurante e Clube”
Introdução
O tema da ‘pejotização’ tem sido assunto recorrente na Justiça do Trabalho. Este artigo é voltado para um caso recente que ocorreu em um clube, onde o administrador de um restaurante contratado como Pessoa Jurídica (PJ) acabou acumulando outras atividades do clube.
Situação Inicial
Neste caso, o trabalhador foi contratado como PJ para administrar um restaurante dentro de um clube. Em 2012, o trabalhador constituiu uma empresa para vender alimentos e bebidas no local.
Acúmulo de Funções
A partir de 2016, o trabalhador começou a acumular outras responsabilidades além da administração do restaurante. Entre as tarefas estavam a limpeza das piscinas, agenda de jogos, cobrança de valores, lavagem de uniformes, limpeza de banheiros, compra de produtos de limpeza, além de locação da sede do clube para eventos e organização do local.
Ação na Justiça do Trabalho
O trabalhador ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego com a entidade. Ele alegou que a constituição da empresa foi uma forma de mascarar o verdadeiro vínculo de emprego, já que ele realizava atividades além do que estava previsto no contrato de arrendamento do restaurante.
Defesa do Clube
Em defesa, o clube argumentou que não havia subordinação, já que apenas exigia o cumprimento das obrigações dispostas no contrato firmado com a empresa constituída pelo trabalhador.
Decisão no 1º Grau
No primeiro grau, o juiz Gilberto Destro, da Vara do Trabalho de Taquari, reconheceu o vínculo de emprego em relação aos serviços prestados. Ele afirmou que o contrato de prestação de serviços entre a entidade e a PJ do trabalhador tinha o objetivo de fraudar a legislação trabalhista.
Recursos ao TRT-4
Ambos, o clube e o trabalhador, apresentaram recursos ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Na análise do caso, o desembargador Claudio Antonio Cassou Barbosa, relator do processo, manteve a sentença em relação à validade do contrato de arrendamento e ao reconhecimento do vínculo de emprego.
Reconhecimento do Vínculo de Emprego
Segundo o desembargador, a ‘pejotização’ foi utilizada para mascarar a relação de emprego, configurando fraude trabalhista. Ele afirmou que as circunstâncias evidenciavam que a PJ foi constituída especificamente para esse fim.
Consequências para o Clube
Com a decisão, o clube terá que assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador pelos serviços prestados de 2016 a 2021 e pagar todos os direitos trabalhistas, como aviso-prévio indenizado, férias em dobro, férias simples, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e expedição de documento para seguro-desemprego.
Condenação por Danos Morais e Insalubridade
Além disso, os desembargadores acolheram o recurso e condenaram o clube ao pagamento de adicional de insalubridade, grau máximo, pela limpeza dos banheiros. Também foi fixado o valor de R$ 5 mil a título de danos morais.
Conclusão
Este caso é um exemplo clássico de como a ‘pejotização’ pode ser utilizada para burlar a legislação trabalhista. No entanto, a Justiça do Trabalho tem se mostrado atenta a essas práticas e tem agido no sentido de proteger os direitos dos trabalhadores.
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