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A CEsp aprova a regulamentação das apostas desportivas A CEsp aprova a regulamentação das apostas desportivas

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A CEsp aprova a regulamentação das apostas desportivas

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A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou um projeto de lei que tem como objetivo regulamentar as apostas esportivas de quota fixa, também conhecidas como ‘bets’. Este passo representa um grande avanço para o setor de apostas no Brasil, abrindo um novo horizonte para os apostadores e para as empresas que operam neste mercado.

O projeto de lei

O projeto de lei, denominado PL 3.626/2023, foi apresentado pelo Poder Executivo e obteve um relatório favorável pelo presidente da CEsp, o senador Romário (PL-RJ). A proposta tem como objetivo alterar a lei que trata da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda (Lei 5.768, de 1971) e a que trata da destinação da arrecadação de loterias e da modalidade lotérica de apostas de quota fixa (Lei 13.756, de 2018).

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De acordo com a proposta, a aposta de quota fixa incluirá eventos virtuais de jogos online e eventos reais de temática desportiva, como jogos de futebol e vôlei. Nessa modalidade, o apostador ganha caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.

Apostas físicas e virtuais

As apostas podem ser realizadas tanto em meio físico, através da aquisição de bilhetes impressos, como virtual, através do acesso a canais eletrônicos. O ato de autorização deverá especificar se o agente operador pode atuar apenas em uma ou em ambas as modalidades.

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O projeto de lei também aborda o ‘fantasy sport’ – uma modalidade eletrônica em que ocorrem disputas em ambiente virtual com base no desempenho de pessoas reais. De acordo com o texto, este tipo de aposta não se configura como exploração de modalidade lotérica e, portanto, fica dispensado de autorização do poder público.

Autorização do Ministério da Fazenda

O PL 3.636/2023 estabelece que apenas será necessária uma autorização do Ministério da Fazenda para a empresa que explora o sistema de aposta de quota fixa. A autorização tem validade de cinco anos e pode ser revista a qualquer momento, garantindo o contraditório e a ampla defesa do interessado.

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Para serem autorizadas, as pessoas jurídicas deverão cumprir alguns requisitos, tais como:

* Ser constituída segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, e atender às regulamentações do Ministério da Fazenda,
* Ter pelo menos um dos integrantes do grupo de controle com comprovado conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias,
* Possuir requisitos técnicos e de segurança cibernética a serem observados em seus sistemas e tecnologia de informação,
* Adotar procedimentos de controle interno, como o atendimento aos apostadores e ouvidoria,
* Possuir política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à proliferação de armas de destruição em massa, aos transtornos de jogo patológico e à manipulação de resultados e outras fraudes.

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O procedimento administrativo de autorização deve ser realizado por meio eletrônico. Durante a análise, o acesso ao processo fica restrito ao interessado e ao representante. A autorização só será expedida se, após o exame da documentação, o Ministério da Fazenda concluir pela capacidade técnica e financeira da empresa e pela reputação e conhecimento dos controladores e administradores.

As empresas deverão pagar uma contraprestação limitada a R$ 30 milhões.

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Os canais eletrônicos e os estabelecimentos físicos utilizados pelo agente operador deverão exibir, em local de fácil visualização, dados como:

* número e data de publicação da portaria de autorização,
* endereço físico da sede, e
* contato do serviço de atendimento ao consumidor e ouvidoria.

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As ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, deverão divulgar avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação.

Fica vedada qualquer publicidade que apresente a aposta como socialmente atraente ou que contenha afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal. Também é proibida a divulgação de afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou que sugiram que a aposta pode constituir alternativa de emprego, solução para problemas financeiros ou forma de investimento financeiro.

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Prescrição das apostas

O apostador perde o direito de receber o prêmio ou de solicitar reembolso se o pagamento devido não for creditado na conta gráfica mantida pelo agente operador. Além disso, prescreve o prêmio não reclamado pelo apostador em 90 dias, contados da data da divulgação do resultado do evento objeto da aposta.

Metade do valor dos prêmios não reclamados vai para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A outra metade, para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo.

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Penalidades

Eventuais infrações serão apuradas mediante processo administrativo, com penas aos agentes operadores. Estas podem variar de advertência a multas limitadas a 20% sobre o produto da arrecadação. A multa não pode ser inferior à vantagem obtida pelo infrator e nem superior a R$ 2 bilhões por infração. Entre as penas impostas, pode ocorrer:

* suspensão parcial ou total do exercício das atividades por até 180 dias,
* cassação da autorização,
* proibição de obter nova autorização por até dez anos,
* proibição de participar de licitação por prazo não inferior a cinco anos, e
* inabilitação para atuar como dirigente de em

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Para informações adicionais, acesse o site

‘Este conteúdo foi gerado automaticamente a partir do conteúdo original. Devido às nuances da tradução automática, podem existir pequenas diferenças’.
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