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Compreendendo as Normas e Regulamentos no Ambiente de Trabalho

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Na dinâmica das relações trabalhistas, tanto empregados quanto empregadores estão vinculados a um conjunto de diretrizes e preceitos legais. Esses princípios norteadores visam estabelecer um ambiente profissional organizado, disciplinado e mutuamente respeitoso, garantindo segurança, produtividade e bem-estar para todas as partes envolvidas.

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No entanto, em certas circunstâncias, podem ocorrer infrações graves, denominadas ‘atos ilícitos contratuais’, que impactam negativamente não apenas o funcionamento da empresa, mas também os direitos e o bem-estar dos trabalhadores. Essas infrações podem resultar em uma ruptura do contrato de trabalho.

Faltas Graves Cometidas pelo Empregado

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma lista taxativa de faltas graves que podem ser cometidas pelo empregado. Essas faltas estão previstas no artigo 482 e incluem:

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Atos de Improbidade e Má Conduta

– Atos de improbidade
– Incontinência de conduta ou mau procedimento
– Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, constituindo ato de concorrência à empresa ou prejudicando o serviço

Condenação Criminal e Desídia

– Condenação criminal do empregado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena
– Desídia no desempenho das respectivas funções

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Embriaguez e Violação de Segredo

– Embriaguez habitual ou em serviço (embora essa falta tenha sido revogada no Senado Federal e seja considerada uma doença que requer tratamento, e não dispensa)
– Violação de segredo da empresa

Indisciplina, Abandono e Ofensas

– Ato de indisciplina ou insubordinação
– Abandono de emprego
– Ato lesivo da honra, boa fama ou ofensas físicas contra qualquer pessoa no serviço, salvo em caso de legítima defesa
– Ato lesivo da honra, boa fama ou ofensas físicas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa

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Outros Atos Reprováveis

– Prática constante de jogos de azar
– Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, decorrente de conduta dolosa do empregado

É importante ressaltar que, em caso de acusação de falta grave, a parte acusadora deve apresentar provas claras e contundentes, documentais ou testemunhais, para evitar a reversão da justa causa e possíveis indenizações por dano moral.

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Faltas Graves Cometidas pelo Empregador

Assim como o empregado, o empregador também está sujeito a cometer faltas graves, listadas no artigo 483 da CLT:

Exigências Indevidas e Tratamento Abusivo

– Exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato
– Tratar o empregado com rigor excessivo

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Risco de Dano e Descumprimento Contratual

– Expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável
– Não cumprir as obrigações do contrato

Ofensas à Honra e Integridade Física

– Praticar ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou sua família
– Ofender fisicamente o empregado, salvo em caso de legítima defesa

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Redução Injustificada de Remuneração

– Reduzir o trabalho do empregado, quando por peça ou tarefa, afetando sensivelmente a importância dos salários

Nos casos das faltas relacionadas ao descumprimento contratual e à redução injustificada de remuneração, o empregado pode pleitear a rescisão do contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até a decisão final de um eventual processo judicial.

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A Importância das Provas em Casos de Faltas Graves

Em qualquer situação envolvendo faltas graves, seja por parte do empregado ou do empregador, é fundamental que a parte acusadora apresente provas claras e contundentes para respaldar suas alegações. A ausência de provas sólidas pode resultar na reversão da justa causa e, eventualmente, no pagamento de indenizações por dano moral.

Portanto, é essencial que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes de seus direitos e deveres, bem como das consequências legais de suas ações no ambiente de trabalho. Ao compreender e respeitar as normas e regulamentos vigentes, é possível manter um ambiente profissional saudável, produtivo e mutuamente benéfico para todas as partes envolvidas.

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‘Este conteúdo foi gerado automaticamente a partir do conteúdo original. Devido às nuances da tradução automática, podem existir pequenas diferenças’.
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