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FecomercioSP contesta novo feriado estadual – Análise completa
Sendo uma entidade representativa do comércio, a FecomercioSP recentemente levantou uma questão legal contra um novo feriado estabelecido na esfera estadual. Entenda todo o contexto e as implicações desta ação neste artigo.
1. Contextualização da ação
Em 18 de outubro de 2023, a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Esta ação desafiou a Lei nº 17.746, de 12 de setembro de 2023[^1^], que estabelece 20 de novembro como um feriado estadual, o Dia Estadual da Consciência Negra[^2^].
[^1^]: Lei nº 17.746, de 12/09/2023
[^2^]: Dia Estadual da Consciência Negra
2. A argumentação de inconstitucionalidade
A FecomercioSP argumenta que a lei tem um vício de forma patente, pois usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre o direito do trabalho. Consequentemente, argumenta-se que a lei viola o art. 19 da Constituição do Estado de São Paulo e o art. 22 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988[^3^].
[^3^]: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
3. Implicações para as relações de trabalho
A lei em questão tem implicações diretas nas relações de trabalho para todos os empresários que operam no estado de São Paulo. A definição de ‘feriado’ implica que o trabalho não é devido ao empregador nesse dia. Se o empregador desejar que o trabalho seja realizado, terá que pagar o dobro da jornada.
4. Competência da União para legislar
A criação de feriados é uma competência exclusiva da União, pois é uma consequência natural e necessária de sua competência para legislar sobre o Direito do Trabalho. Como os feriados são dias em que não há prestação laboral, mas que são incluídos no cálculo da remuneração (inclusive para aumentá-la), a ligação está clara.
5. A Lei nº 9.093 e a ‘data magna’
A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995[^4^], estabelece que os estados só podem decretar como feriado a ‘data magna’ – a data de criação da unidade estadual ou outra de significado similar. No estado de São Paulo, a data magna foi fixada em 9 de julho, pela Lei Estadual nº 9.497/1997[^5^].
[^4^]: Lei nº 9.093, de 12/09/1995
[^5^]: Lei Estadual nº 9.497/1997
6. Impacto nos negócios
A Lei Estadual em questão impactará negativamente a atividade empresarial em mais de 530 localidades. Até 2022, cerca de 100 dos 645 municípios do Estado haviam declarado 20 de novembro como feriado.
## 7. Estudo da CNC
Segundo um estudo da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), para a maioria dos setores da economia, um maior número de feriados em dias úteis tende a gerar prejuízos devido à queda no nível de atividade ou ao aumento dos custos operacionais[^6^].
[^6^]: Estudo da CNC
8. Esclarecimento da FecomercioSP
A FecomercioSP esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade solicitada não tem a finalidade de discutir a importância da data, que marca o assassinato de Zumbi dos Palmares. A igualdade racial é um tema constante nas pautas de seus órgãos de trabalho, como o Comitê ESG e o Conselho de Sustentabilidade.
9. Ações contra o racismo
A FecomercioSP tem trabalhado na divulgação de ações para combater o racismo nas relações de consumo no Estado de São Paulo. Isto inclui a construção dos dez princípios de combate ao racismo em parceria com o Procon-SP Racial, bem como o apoio ao Pacto pela Promoção da Equidade Racial[^7^].
[^7^]: Pacto pela Promoção da Equidade Racial
10. Protocolo ESG Racial para o Brasil
O Pacto visa implementar um Protocolo ESG Racial para o Brasil. Como representante do comércio de bens, serviços e turismo do Estado de São Paulo, a FecomercioSP se esforça para promover uma série de práticas nesse sentido à sua base de representação.
11. Quem a FecomercioSP representa?
A FecomercioSP representa 1,8 milhão de empresários, que contribuem com quase 10% do PIB brasileiro e geram cerca de 10 milhões de empregos. Eles estão organizados em mais de 130 sindicatos filiados à entidade.
12. Conclusão
A questão levantada pela FecomercioSP destaca a complexidade das relações entre o poder legislativo e o setor empresarial. Embora a organização não questione a importância da data, ela argumenta que o impacto nos negócios e as consequências legais da criação de um novo feriado precisam ser considerados. Com a ação agora no Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão final permanece em aberto.
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