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O Som Alto e a Lei - Um caso em Icaraíma O Som Alto e a Lei - Um caso em Icaraíma

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O Som Alto e a Lei – Um caso em Icaraíma

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Introdução

No início da madrugada de um domingo recente, um caso de perturbação do sossego chamou a atenção no tranquilo município de Icaraíma. A Polícia Militar foi acionada para lidar com uma situação de som alto, vindo de um carro estacionado em frente a um estabelecimento comercial. O veículo, um VW Saveiro bege do ano 2001, tinha em seu interior uma potente aparelhagem de som que estava sendo usada em volume excessivo.

O Chamado

A PM recebeu uma denúncia por volta de 1h40 da manhã. A reclamação era de que um automóvel VW Saveiro estava na via pública em frente a uma loja de conveniência, perturbando a paz com o som extremamente alto. Prontamente, a equipe se dirigiu ao local para verificar a situação.

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A Abordagem

Ao chegarem no local, os policiais constataram a veracidade da denúncia. Uma abordagem foi realizada ao proprietário do veículo, um homem de 27 anos. Ele estava acompanhado de uma aparelhagem de som e três caixas de som, todos apreendidos pela equipe policial.

A Notificação

A equipe policial procedeu com a notificação de trânsito ao proprietário da aparelhagem de som. Pelo volume excessivo e pela perturbação do sossego público, ele teve seu equipamento apreendido e foi autuado.

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> ‘O comportamento do cidadão foi considerado uma infração e ele teve que assinar um termo circunstanciado’ – Polícia Militar de Icaraíma

O Termo Circunstanciado

O termo circunstanciado é um registro de uma ocorrência de menor potencial ofensivo. Neste caso, o dono da aparelhagem de som teve que assiná-lo como parte do procedimento policial.

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A Apreensão

Além do termo circunstanciado, a aparelhagem e as caixas de som foram apreendidas pela Polícia Militar. Este é um procedimento padrão em casos de perturbação do sossego público.

A Lei

De acordo com a Lei das Contravenções Penais (art. 42), perturbar o trabalho ou o sossego alheios é considerado uma contravenção penal. O infrator pode ser penalizado com prisão simples de quinze dias a três meses ou multa.

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# Lei das Contravenções Penais – Art. 42
pena = ‘prisão simples de quinze dias a três meses ou multa’
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Conclusão

Este caso em Icaraíma serve como um lembrete para todos nós sobre a importância de respeitar o sossego alheio. A perturbação causada pelo som alto não só incomoda os vizinhos, mas também pode resultar em penalidades legais.

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Referências

1. Polícia Militar de Icaraíma
2. Lei das Contravenções Penais

Notas

– O nome do proprietário da aparelhagem de som não foi divulgado.
– A aparelhagem de som apreendida está sob a custódia da Polícia Militar.
– O estabelecimento comercial em frente ao qual o carro estava estacionado não teve nenhuma participação no incidente.

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Palavras-chave: Icaraíma, Polícia Militar, som alto, perturbação do sossego, VW Saveiro, aparelhagem de som, termo circunstanciado, Lei das Contravenções Penais.

Para informações adicionais, acesse o site

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‘Este conteúdo foi gerado automaticamente a partir do conteúdo original. Devido às nuances da tradução automática, podem existir pequenas diferenças’.

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