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A PEC 8/2021 e a Busca por Equilíbrio entre os Poderes A PEC 8/2021 e a Busca por Equilíbrio entre os Poderes

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A PEC 8/2021 e a Busca por Equilíbrio entre os Poderes

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Introdução

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021 tem gerado debates importantes no cenário jurídico brasileiro. Os advogados constitucionalistas de Mato Grosso do Sul, por exemplo, têm se mostrado favoráveis à proposta, que visa limitar decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ponto de Vista de Mansour Elias Karmouche

Mansour Elias Karmouche, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acredita que a Suprema Corte deve voltar a ter sua vocação originária restituída. Segundo ele, a Corte deve se inspirar no modelo americano, onde o colegiado é quem interpreta a Constituição.

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‘Deveria ter uma restrição de acesso à corte constitucional com temas exclusivamente que dizem respeito à violação de direitos constitucionais e uma limitação de decisões monocráticas. É muito importante voltar a se ter a colegialidade prestigiada e não a individualidade das decisões monocráticas.’ – Mansour Elias Karmouche
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André Borges e a Valorização das Decisões Colegiadas

O constitucionalista André Borges reforça que qualquer alteração é positiva. Ele argumenta que o STF deveria ser exemplo para todo o Judiciário, o que não tem ocorrido. Para Borges, o julgamento em tribunal exige decisões colegiadas, não individuais, como exige a Constituição.

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‘Essa mudança proposta pela PEC 8/2021 é positiva e reclamada há tempos. O STF deveria ser exemplo para todo o Judiciário, o que infelizmente não tem ocorrido.’ – André Borges
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Benedicto Arthur de Figueiredo Neto e a Independência dos Poderes

Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, ex-presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso do Sul (IAMS), ressalta que a PEC 8/2021 é uma forma de dar efetividade à independência e harmonia dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, prevista no art. 2º da Constituição Federal.

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‘A PEC 8/2021 vem dar efetividade nessa independência e harmonia, na medida em que a mesma é multifocal em matérias sensíveis à Democracia e à República.’ – Benedicto Arthur de Figueiredo Neto
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Pedidos de Vista e Prazo de Julgamento

Um ponto relevante da PEC 8/2021 é a limitação do prazo para conclusão do julgamento em casos de pedidos de vista dos magistrados. Com a proposta, esse prazo seria de seis meses, o que traria mais agilidade ao processo.

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Decisões Monocráticas e Segurança Jurídica

A PEC também limita o poder do Judiciário em conceder decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo que gere efeito erga omnes. Isso traz mais segurança para a independência e harmonia dos poderes.

A Palavra de Jodascil Gonçalves Lopes

Jodascil Gonçalves Lopes, doutor pela Universidade de São Paulo (USP) e professor de Direito Penal e Filosofia, acredita que a PEC é interessante para a democracia e para o sistema de freios e contrapesos. Segundo ele, a limitação das decisões monocráticas reforça a segurança jurídica.

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‘A limitação das decisões monocráticas reforça a segurança jurídica do provimento jurisdicional dos Tribunais Superiores e equilibra a balança entre judiciário e legislativo.’ – Jodascil Gonçalves Lopes
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A Demora na Justiça e o Avanço com a PEC

A limitação aos pedidos de vistas, segundo Lopes, traz um avanço incontroverso. Isso porque um dos grandes problemas da Justiça no Brasil é a demora e, com a PEC, essa questão poderia ser minimizada.

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Conclusão

A PEC 8/2021 traz uma série de mudanças que visam proporcionar um equilíbrio maior entre os poderes e dar mais agilidade e segurança aos processos jurídicos. Com a limitação de decisões monocráticas e pedidos de vista, a proposta é vista como um avanço para o Judiciário brasileiro.

Referências

1. Sessão plenária do STF
2. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
3. Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
4. Instituto dos Advogados de Mato Grosso do Sul (IAMS)
5. Universidade de São Paulo (USP)

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‘Este conteúdo foi gerado automaticamente a partir do conteúdo original. Devido às nuances da tradução automática, podem existir pequenas diferenças’.
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