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Recusa à Vacinação - Uma Quebra de Confiança no Local de Trabalho Recusa à Vacinação - Uma Quebra de Confiança no Local de Trabalho

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Recusa à Vacinação – Uma Quebra de Confiança no Local de Trabalho

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Introdução

A pandemia da Covid-19 trouxe muitos desafios para a sociedade, um dos quais é a questão da vacinação. Enquanto a maioria das pessoas compreende a importância de se vacinar, existem alguns que se recusam a aderir à imunização coletiva. Este artigo aborda um caso específico no Brasil, onde uma trabalhadora foi demitida por justa causa após se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19.

Cenário do Caso

O cenário deste caso envolve uma ex-porteira de um condomínio residencial em Aracaju. Em novembro de 2021, ela foi despedida após se recusar a ser imunizada contra a Covid-19. Ela alegou que a dispensa foi discriminatória e pediu indenização por danos morais.

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O Argumento do Condomínio

O condomínio, por outro lado, argumentou que a recusa da trabalhadora à vacinação colocava em risco a vida e a saúde dos residentes e visitantes do condomínio, bem como dos outros empregados. Afirmou-se que todos os empregados apresentaram ao menos a primeira dose da vacina, exceto a porteira. O síndico informou que ela foi advertida e recebeu suspensão formal, mas persistiu em sua recusa em tomar a vacina.

A Defesa da Trabalhadora

A trabalhadora defendeu que não poderia ser obrigada a se vacinar, alegando que não há lei que ordene que uma pessoa seja obrigada a se vacinar. Ela argumentou que tem arritmia cardíaca, com risco de reações adversas, e que o comprovante de vacinação não era exigido nem de moradores, nem de visitantes.

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O Veredito do Tribunal

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) julgaram improcedente o pedido de reversão da justa causa. A conclusão foi de que a recusa à vacinação punha em risco a integridade física dos demais colegas de trabalho, dos moradores e dos visitantes do condomínio, sendo correta a justa causa aplicada pelo empregador.

A Leitura da Lei

O ministro Alberto Balazeiro observou que a vacinação compulsória foi prevista na Lei Federal 13.979/2020, priorizando o interesse da coletividade em detrimento do individual. Essa medida, por sua vez, foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

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A Interpretação do Relator

O relator avaliou que, na sua função, a trabalhadora tinha contato direto com o público. A seu ver, a exigência do condomínio de que seus empregados aderissem à vacinação contra a Covid-19 foi legítima e ‘amparada nos mais basilares preceitos fundamentais, uma vez que o direito à vida, à saúde e à proteção social são inegociáveis’.

Conclusão

A decisão foi unânime, reforçando a ideia de que a recusa à vacinação pode ser considerada uma quebra da confiança necessária para a continuação do vínculo de emprego. Este caso serve como um exemplo para outras situações semelhantes que podem surgir no futuro, numa sociedade ainda em luta contra a pandemia da Covid-19.

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Links Úteis

Para ler o acórdão completo, clique aqui.

Referências

1. Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
2. Assessoria de imprensa do TST.

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> Nota: As opiniões expressas neste artigo são do autor e não refletem necessariamente as opiniões do empregador ou de qualquer outra entidade.

Créditos da imagem: Agência Brasil

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‘Este conteúdo foi gerado automaticamente a partir do conteúdo original. Devido às nuances da tradução automática, podem existir pequenas diferenças’.
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