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Trabalho Baseado em Aplicativos - Entendendo as Decisões Conflitantes dos Tribunais Trabalho Baseado em Aplicativos - Entendendo as Decisões Conflitantes dos Tribunais

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Trabalho Baseado em Aplicativos – Entendendo as Decisões Conflitantes dos Tribunais

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No mundo jurídico, uma das discussões mais acaloradas atualmente gira em torno da regulamentação do trabalho por aplicativos. Diante das decisões conflitantes da Justiça do Trabalho, a busca por um consenso se faz mais que necessária.

1. A Controvérsia em Torno do Vínculo Empregatício

Embora a existência ou não de um vínculo empregatício entre trabalhadores de aplicativos e as plataformas seja um assunto de debate intenso, a resposta a essa pergunta varia significativamente de acordo com o órgão judicial responsável pelo caso.

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1.1 Diferentes Perspectivas no Tribunal Superior do Trabalho (TST)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não chegou a uma posição consolidada sobre o assunto. Desde os primeiros julgamentos em 2020, diferentes turmas do TST têm apresentado visões divergentes. Por exemplo, a 3ª e 8ª Turmas reconheceram o vínculo empregatício nas suas decisões, enquanto a 4ª e 5ª Turmas rejeitaram a relação trabalhista em sete casos julgados desde então[^1^]. [^1^]: Fonte: Referência do Artigo

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2. A Necessidade de Uniformização da Jurisprudência

Para tentar uniformizar a jurisprudência interna do TST, o assunto foi levado à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). A decisão futura desse órgão poderá servir de referência para os 24 Tribunais Regionais Trabalhistas em todo o país.

> Nota da Especialista em Direito do Trabalho: ‘Enquanto não existir uma lei específica, decisões díspares e controversas vão continuar acontecendo.’

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3. Casos Notáveis e Decisões Polêmicas

A discussão acerca do trabalho por aplicativos ganhou ainda mais combustível com algumas decisões controversas tomadas recentemente, afetando um número significativo de trabalhadores no país.

3.1 Caso do Entregador Reconhecido como Empregado

Em fevereiro, a juíza Valdete Souto Severo, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o vínculo de emprego de um entregador e condenou a empresa a pagar R$ 200 mil por danos morais ao trabalhador, além de uma indenização suplementar no valor de R$ 500 mil por danos coletivos.

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3.2 O Julgamento Bilionário contra a Uber

Também chamou a atenção a sentença proferida pelo juiz Mauricio Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que em agosto condenou a Uber a contratar seus 700 mil funcionários e pagar uma multa de valor bilionário.

3.3 Decisão Favorável aos Entregadores da Rappi

Em outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que a Rappi deveria registrar todos os entregadores que prestam ou já prestaram serviço para ela, além de pagar uma indenização equivalente a 1% do faturamento de 2022 por ‘lesão coletiva aos direitos dos trabalhadores’.

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4. Trabalho Intermitente: Uma Nova Perspectiva

Um argumento interessante foi trazido à discussão pelo juiz Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG). Ele reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista de plataforma e a empresa, considerando que o contrato de trabalho se estabelecia como emprego na modalidade ‘intermitente’, uma novidade trazida pela reforma trabalhista.

5. Debate entre Subordinação e Flexibilidade

Os argumentos usados nos julgamentos costumam se basear na premissa da subordinação dos trabalhadores, mas a forma como essa subordinação é interpretada pode variar significativamente.

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5.1 A Visão de Relações de Trabalho Diferenciadas

Alguns julgadores entendem que a relação com os aplicativos é diferente do emprego formal. Nesse sentido, argumenta-se que os motoristas e entregadores têm a liberdade de recusar corridas, determinar seus próprios dias e horários de trabalho, e não estão sujeitos à exclusividade.

5.2 A Subordinação Algorítmica

Outra parcela dos juízes considera a existência de um fenômeno chamado ‘subordinação algorítmica’. Nesse caso, o software do aplicativo, com base em algoritmos implementados pela empresa, estabelece regras e critérios para a prestação de serviço.

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6. O Entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)

As empresas condenadas têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações reclamatórias. Até agora, em quatro decisões, o STF tem entendido que o trabalho por plataformas é uma forma alternativa de trabalho.

6.1 O Posicionamento dos Ministros do STF

Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux já proferiram decisões que reiteram o entendimento da relação por plataformas como uma forma de trabalho alternativa.

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7. A Crítica de Gilmar Mendes à Justiça do Trabalho

Em uma sessão da 2ª Turma do STF, o ministro Gilmar Mendes criticou a atuação da Justiça do Trabalho no reconhecimento dos vínculos empregatícios, afirmando que os juízes têm extraído conclusões ‘deslocadas da realidade fática do mercado de trabalho e da jurisprudência da Corte’.

8. A Mentalidade Tradicional da Justiça do Trabalho

Para Ronaldo Toletino Ferraz, advogado especializado em Direito do Trabalho, a resistência das instâncias inferiores em adotar o entendimento do STF se deve à mentalidade tradicional da Justiça do Trabalho, engessada nos parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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9. Os Trabalhadores Querem Proteção com Autonomia e Flexibilidade

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha revelou que três a cada quatro trabalhadores preferem o modelo atual a um emprego com vínculo CLT. No entanto, 89% dos entrevistados desejam novos direitos, principalmente previdenciários, desde que não percam a autonomia e a flexibilidade.

10. A Busca por uma Re
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‘Este conteúdo foi gerado automaticamente a partir do conteúdo original. Devido às nuances da tradução automática, podem existir pequenas diferenças’.
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