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Supremo Tribunal Federal Aprova Contribuição Sindical para Trabalhadores Não Sindicais Supremo Tribunal Federal Aprova Contribuição Sindical para Trabalhadores Não Sindicais

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Supremo Tribunal Federal Aprova Contribuição Sindical para Trabalhadores Não Sindicais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem tomado decisões significativas que afetam diretamente a vida dos trabalhadores brasileiros. Recentemente, a maioria dos ministros votou pela autorização da cobrança da contribuição assistencial, mesmo de trabalhadores não sindicalizados.

A Contribuição Assistencial

A contribuição assistencial é um desconto feito na folha de pagamento das empresas, definido em assembleia. O objetivo principal é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como campanhas de dissídio salarial.

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O Caso no STF

O julgamento do caso foi retomado em uma sessão virtual que se estendeu até 11 de setembro. Até o momento, o placar é de 6 x 0 favorável à cobrança, com os ministros Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Carmen Lucia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votando a favor.

Mudança de Posicionamento

Os ministros do STF formaram maioria para mudar o entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial, pois já existia o imposto sindical obrigatório. Agora, o STF julga recurso contra aquela decisão.

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O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Ele destacou que há ‘real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo’ após a reforma trabalhista.

Impacto no Trabalhador

A medida precisará ser aprovada em acordo ou convenção coletiva, e os trabalhadores terão o direito de se opor ao pagamento da contribuição. Entretanto, não está claro como o trabalhador poderia se opor à cobrança. Na prática, a contribuição pode acabar se tornando um novo imposto sindical.

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# A Reforma Trabalhista e o Imposto Sindical

A reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer, em 2017, extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical, que era a principal fonte de custeio dos sindicatos, cujos cofres eram abastecidos com o desconto referente a um dia de expediente do empregado. Essa extinção foi declarada constitucional pelo Supremo em 2018.

Com a mudança, os recursos arrecadados anualmente pelos sindicatos despencaram de R$ 3,8 bilhões para pouco mais de R$ 100 milhões, de acordo com o professor da FEA-USP, José Pastore.

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# Conclusão

A decisão do STF é um marco importante na legislação trabalhista brasileira. Porém, ainda há muitas questões a serem resolvidas, principalmente em relação à representatividade dos sindicatos e ao direito do trabalhador de se opor à cobrança da contribuição.

Para mais informações, acesse Estadao

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Para informações adicionais, acesse o site

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