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Condenação de R$6,9 milhões por desmatamento ilegal – Antigos – ping – 2023-08-31 16 -10 -16.528729 membros do Naturatins e outros envolvidos

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Em uma ação de grande impacto no cenário ambiental, antigos membros do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), um empreendedor rural e uma companhia sofreram condenação ao pagamento de R$6,9 milhões devido à prática de desmatamento ilegal. O ex-presidente do órgão ambiental, Stalin Beze Bucar, é um dos condenados e, além do pagamento, recebeu uma sentença de prisão em regime aberto.

Contexto da condenação

Cinco réus foram acusados de participação no desmatamento de 18 hectares de vegetação nativa do Cerrado em uma propriedade rural localizada em Duere, na região sul do Tocantins.

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Os condenados são:

1. Cassiano Milhomem da Costa – sentença de 1 ano e seis meses de reclusão
2. Stalin Beze Bucar – sentença de 1 ano e seis meses de reclusão
3. Frederico Ferreira Nunes – sentença de 1 ano e sete meses de prisão
4. Diamante Agrícola S/A (São Miguel Incorporações e Participações) – Pagamento de R$ 300 mil a entidades ambientais ou culturais
5. Dufles Pinheiro Fonseca – 3 anos e quatro meses de prisão, substituídos por pagamento de um salário mínimo para entidade social e limitação de fim de semana.

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A defesa da empresa São Miguel e de Frederico Ferreira Nunes informou que irá recorrer.

A ação penal por crime ambiental

A ação penal por crime ambiental foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2018. A sentença foi emitida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi e ainda cabe recurso.

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Os fatos foram constatados em 2016 por fiscais do Ibama. Conforme consta no processo, havia diversas irregularidades na propriedade, incluindo o desmatamento em reserva legal e a instalação 2,5 quilômetros de canais de irrigação sem licença.

A autorização ilícita

Segundo o MPE, foi identificada também a autorização ilícita do órgão ambiental para desmatar mais de 700 campos de futebol, ou 693 ha de protegida de Cerrado, a qual deveria assegurar ao meio ambiente os processos ecológicos e serviços decorrentes dessas áreas.

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O posicionamento da defesa

A defesa da empresa São Miguel e de Frederico Ferreira Nunes, Dr. Hércules Jackson, informa que não há qualquer motivo que justifique a condenação descrita na sentença, uma vez que não restou comprovado nos autos, os crimes pelos quais foram condenados. Quanto ao valor indenizatório, este só poderia ser exigido, caso não seja comprovado a reparação do dano, e a Propriedade Rural está ambientalmente regularizada.

Assim, a defesa irá apresentar os recursos necessários e acredita na reforma da sentença e absolvição dos acusados.

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Para informações adicionais, acesse o site

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