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Reiniciando Projetos Escolares Paralisados em Santa Catarina Reiniciando Projetos Escolares Paralisados em Santa Catarina

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Reiniciando Projetos Escolares Paralisados em Santa Catarina

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O que está acontecendo?

Os municípios de Santa Catarina têm até o dia 10 de setembro para decidirem se vão prosseguir com a retomada de obras escolares inacabadas ou paralisadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica(https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/par/pacto-nacional-pela-retomada-de-obras-da-educacao-basica/pacto-nacional-pela-retomada-de-obras-da-educacao-basica). De acordo com a [lista de obras do estado](https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/par/pacto-nacional-pela-retomada-de-obras-da-educacao-basica/media-1/sul-1/fndedados-detalhados-das-obrassc.pdf), há 33 obras inacabadas e paralisadas. Se todas essas construções fossem concluídas, Santa Catarina ganharia 14 creches e pré-escolas, 10 escolas de ensino fundamental e 9 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Adesão ao Pacto

Para prosseguir com as obras inacabadas, os municípios precisam formalizar a repactuação no Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle (Simec)(https://simec.mec.gov.br/login.php), no módulo ‘Obras 2.0’. Cada obra que o município deseja retomar deve ser registrada no sistema, com um texto informando o interesse na repactuação e enviada para análise.

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Depois que a solicitação é enviada ao FNDE, começa o período de análise pela autarquia. Os municípios devem ficar atentos aos procedimentos, que serão sempre conduzidos a partir de comunicações entre o FNDE e o município pelo módulo ‘Obras 2.0’, na aba ‘Solicitações’ no ID da obra.

Tomada de Decisão

Os municípios têm a liberdade de decidir se querem aderir ao pacto ou não. No entanto, ao retomar as obras dentro do escopo do Pacto Nacional, os gestores terão um novo prazo de 24 meses para concluir a obra, que pode ser prorrogado pelo FNDE por um período igual e único.

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A Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82(https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mec/mgi/cgu-n-82-de-10-de-julho-de-2023-495842030), publicada em 10 de julho de 2023, fornece orientações sobre as repactuações entre o FNDE e os municípios no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. O documento serve como um ‘manual de instruções’ para os municípios que possuem obras inacabadas e desejam retomá-las com o apoio financeiro e técnico do governo federal, através do FNDE.

Como Funciona

No modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há uma divisão de responsabilidades entre o governo federal e os municípios para a realização de obras e serviços de infraestrutura escolar. Cabe ao FNDE pactuar a obra com o município e transferir os valores correspondentes após a comprovação da evolução efetiva da obra.

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Apenas 15% do valor acordado é transferido aos municípios no início da obra, mediante a inserção do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço pelo município. Assim, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está progredindo. Cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerenciar a obra, além de informar mensalmente ao FNDE sobre o andamento. Portanto, cabe ao município/estado garantir que a obra esteja progredindo conforme o planejado.

Benefícios do Pacto

A principal novidade do Pacto Nacional é a correção dos valores a serem transferidos pela União aos municípios apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a maioria (95,83%) das obras que estão paralisadas ou inacabadas foram pactuadas entre 2007 e 2016, essa medida facilita a retomada dessas construções, pois o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.

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> ‘O saldo das obras será atualizado, o que significa um grande avanço em relação às repactuações anteriores, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, concluído’ – Camilo Santana, Ministro da Educação

Mudanças Importantes

A Medida Provisória (MP) nº 1.174, de 12 de maio de 2023, também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. ‘A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula’, destaca a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.

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Para garantir ainda mais efetividade na retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Esses seriam recursos destinados à reconstrução de etapas construtivas já realizadas, mas que estão degradadas devido ao longo tempo de inatividade.

O Pacto Nacional

O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenha

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Para informações adicionais, acesse o site

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