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Injúria Racial – Entenda o Conceito, a Legislação e Alguns Exemplos

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A injúria racial é um crime grave que viola a honra de uma pessoa com base em sua raça, cor, etnia, religião ou origem. Essa ofensa é pessoal e direcionada, diferindo do racismo(https://www.infoescola.com/sociologia/racismo/), que é uma discriminação abrangente contra um grupo ou coletividade.

Embora sejam conceitualmente diferentes, a injúria racial e o racismo, desde janeiro de 2023, recebem a mesma punição legal no Brasil. Isso se deve à implementação da lei 14.532/23, que reclassificou a injúria racial de um delito de potencial ofensivo inferior a um crime contra a igualdade.

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Examine também: A xenofobia: manifestações de aversão, hostilidade ou ódio contra estrangeiros(https://www.infoescola.com/sociologia/xenofobia/)

Índice do Artigo

Aprofundando a Injúria Racial

* A injúria racial é um delito estabelecido no Código Penal Brasileiro desde 1940.
* Possui severas consequências para as vítimas e para as desigualdades sociais.
* A legislação atual no Brasil equipara a injúria racial ao crime de racismo para fins judiciais.
* A injúria racial é caracterizada por ofender alguém com base em elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
* O racismo acontece quando o agressor ataca um grupo ou coletivo de pessoas no geral.

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Compreendendo a Injúria Racial

De acordo com a legislação atual, a injúria racial é um crime que consiste em insultar alguém por sua raça, cor, etnia ou origem nacional. Portanto, é considerada injúria racial qualquer tratamento direcionado a uma pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, medo ou exposição indevida, tratamento este que normalmente não seria dispensado a outros grupos devido à raça, cor, etnia, religião ou origem.

A injúria racial pode ocorrer de várias maneiras, incluindo insultos, xingamentos, piadas ou qualquer outro comportamento que vise humilhar ou desprezar uma pessoa devido à sua raça ou origem. As consequências podem ser graves, afetando a autoestima, a dignidade e a integridade emocional das vítimas. Por isso, é essencial que a injúria racial não seja tolerada, mas sim punida de maneira efetiva para garantir o tratamento justo e respeitoso a todas as pessoas.

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Exemplificando a Injúria Racial

‘Preto’, ‘careca preto’, ‘negrada’, ‘macaco’, ‘esse time de preto’, ‘leva esse teu time de preto embora’, ‘aqui ninguém gosta de preto’. Essas foram algumas das ofensas dirigidas a um jogador e a um preparador físico durante uma partida da Liga Catarinense de Futsal em Cunha Porã, em julho de 2023.

Dois homens foram denunciados por tais ofensas. De acordo com a denúncia, durante o jogo, eles, que estavam na arquibancada, insultaram as vítimas várias vezes, na presença de diversas pessoas. As ofensas raciais também foram direcionadas a outros jogadores e torcedores. Um dos agressores chegou a ser retirado do ginásio de esportes durante a partida.

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Processados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os réus foram condenados em agosto de 2023 pelo crime de injúria racial. Um deles deverá cumprir um ano de reclusão em regime aberto, e o outro, um ano e dois meses de reclusão em regime semiaberto. A sentença é passível de recurso, e os réus terão direito de recorrer em liberdade.

Nos eventos esportivos pelo país, é bastante comum presenciar a conduta criminosa de muitos torcedores quando os ânimos estão exaltados. Por isso, é importante que as pessoas sejam responsabilizadas na esfera criminal e que o racismo praticado nos ginásios e estádios do país não seja mais tolerado.

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Por fim, o exemplo do que aconteceu no jogo de futsal em Santa Catarina é importante porque reflete uma mudança recente na legislação. Não é mais necessário que a vítima de injúria racial decida se quer ou não iniciar uma investigação contra o ofensor. Com a nova classificação da injúria racial como racismo, assim que uma vítima for à delegacia e registrar o crime, será imediatamente iniciado o inquérito policial.

Confira no nosso podcast: Por que devemos falar sobre racismo?(https://www.infoescola.com/podcasts/por-que-devemos-falar-sobre-racismo/)

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A legislação da Injúria Racial

A legislação atual sobre a injúria racial é a lei 14.532/23, sancionada em 11 de janeiro de 2023. Ela foi aprovada pelo presidente Lula durante a posse conjunta das ministras Sonia Guajajara, titular da pasta dos Povos Indígenas, e Anielle Franco, do Ministério da Igualdade Racial.

A lei sancionada alterou duas leis anteriores – A Lei do Crime Racial (1989) e o Código Penal (1940) – trazendo importantes novidades para o tema. Uma delas já foi mencionada, no caso do jogo de futsal em Santa Catarina: a ação penal contra quem comete injúria racial passou a ser incondicionada.

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A mudança mais significativa é que o crime de injúria racial passa a ser considerado um crime de racismo(https://www.infoescola.com/sociologia/racismo/). Antes da sanção da nova lei 14.532/23, a injúria racial e o racismo eram crimes classificados de maneiras diferentes, sendo a penalidade para injúria racial mais branda.

Agora, de acordo com a lei 14.532/23, além de se tornar imprescritível e inafiançável, o crime de injúria racial passa a ter pena de dois a cinco anos de prisão e multa. As

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Para informações adicionais, acesse o site

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